O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 28 de janeiro, o decreto que renova o estado de emergência solicitado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O documento, já publicado em Diário da República, apresenta novas medidas, além de repor as que têm vigorado nos últimos 15 dias de confinamento geral.

O novo estado de emergência abrange todo o território nacional e aplica-se entre a meia noite de 31 de janeiro até às 23h59 de 14 de fevereiro.

Apesar de indicar apenas um prazo de mais 15 dias, Marcelo Rebelo de Sousa já fez saber que os estados de emergência poderão prolongar-se até ao verão. "O que fizermos até março determinará o que vai ser a primavera, o verão e quem sabe se o outono", afirmou esta quinta-feira, 28, ao País. Conforme a evolução da pandemia, o Presidente da República admite renovar o estado de emergência enquanto for necessário, e não exclui a hipótese de que tal aconteça até ao verão, disse ao semanário "Expresso".

Restaurante que se recusou a fechar portas organiza manifestação e junta dezenas de pessoas
Restaurante que se recusou a fechar portas organiza manifestação e junta dezenas de pessoas
Ver artigo

Para já, o estado de emergência continua a ser necessário para controlar a situação pandémica no País, bem como as restritivas medidas até agora aplicadas. "Não há nenhum alívio de medidas e há todas as razões para que todos levem muito a sério as medidas que estão em vigor e as cumpram criteriosamente todos os dias, mesmo sabendo que todos estamos muito cansados destas restrições e sabemos como elas implicam com a vida de todos nós", afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final da reunião do Conselho de Ministros para definir as novas medidas do estado de emergência.

Ao estado de emergência que termina às 23h59 do próximo sábado, 30 de janeiro, segue-se então uma décima renovação. Conheça as novas medidas que vão afetar a vida dos portugueses nos próximos 15 dias, segundo uma nota no site da República Portuguesa.

Ensino à distância a partir de 8 de fevereiro

  • A suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial;
  • A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curriculo internacionais;
  • Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão.

Reposição de fronteiras

  • Limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima;
  • Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres;
  • Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar.

Reforço de recursos humanos estrangeiros para o SNS

  • Possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) poderem, excecionalmente, proceder à contratação de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem;
  • Mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS; só podem ser usados para fazer face ao aumento excecional e temporário das funções diretamente relacionadas com a pandemia da doença COVID-19, incluindo o respetivo Plano de Vacinação, e enquanto se mantiver essa necessidade.

Apoios sociais

  • Alargamento da prestação social para a inclusão a pessoas cuja incapacidade resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, com o objetivo de reforçar a proteção das pessoas com deficiência;
  • Possibilidade de o pagamento da Prestação Social para a Inclusão ser feito a pessoa coletiva que comprove ter a seu cargo pessoa com deficiência. O Subsídio de Apoio ao Cuidador Principal, previsto no Estatuto do Cuidador Informal, passa também a constar do elenco de prestações que são acumuláveis com a Prestação Social para a Inclusão.

Manutenção das medidas de combate à pandemia dos últimos 15 dias

  • Proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana no período compreendido entre as 20h de sexta-feira e as 05h de segunda-feira;
  • Parques e jardins passam a ser exclusivamente espaços de mera passagem, ficando vedada a permanência nestes locais;
  • Necessária a emissão de uma declaração pela entidade empregadora ou equiparada para todos aqueles que necessitem de se deslocar por não se poderem enquadrar no modo de teletrabalho;
  • Estabelecimentos devem encerrar às 20h aos dias úteis e às 13h aos fins de semana e feriados, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderão, se assim pretenderem, encerrar às 17h;
  • Os restaurantes e estabelecimentos similares continuarão a funcionar exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou 'take-away';
  • Proibição de venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do setor não alimentar, designadamente lojas de vestuário, bem como de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos de restauração e similares ou estabelecimentos do comércio a retalho alimentar.