O padre José Carlos Fernandes, colocado em várias paróquias de Mondim de Basto, em Vila Real, manteve um relacionamento durante sete anos. O pároco e a mulher chegaram a partilhar casa, a fazer férias juntos e o sacerdote chegou a conhecer a família da namorada.

A mulher exige-lhe 370 mil euros por investimentos imobiliários e, apesar do padre afirmar que se trata da sua “vida privada”, a relação está descrita ao pormenor num acórdão do Tribunal da Relação do Porto, segundo o “Correio da Manhã”.

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José Carlos Fernandes e a mulher começaram a namorar em 2014 e no mesmo ano esta foi viver com os dois filhos para uma quinta que pertencia ao padre de 55 anos. O pároco ficava nesta quinta de domingo à noite até terça-feira e à quinta-feira também. A meio da relação, a mulher mudou-se para Vila Nova de Gaia e o casal apenas estava junto ao fim de semana.

Depois de se separarem, a mulher recorreu à justiça, alegando que durante o namoro ajudou o padre a fazer investimentos imobiliários, que alguns imóveis foram comprados com dinheiro dos dois e que era a própria a gerir o património em comum do casal. Além disso, afirma que os investimentos renderam 740 mil euros ao longo dos anos e, como tal, pede metade do valor.

O processo começou por ser discutido no Tribunal Cível de Gaia, onde foi considerado que a mulher não tinha direito a nada, e foi recentemente concluído pela Relação do Porto. Os juízes afirmaram que, como não existia uma união de facto, mesmo pelo facto de um padre não o poder, não ficou provado que a mulher tivesse investido do seu dinheiro.

Os juízes do Tribunal Cível de Gaia referiram que “sendo o réu um sacerdote da Igreja Católica, obrigado ao celibato, tal condição impedia que existisse uma efetiva comunhão de vida” e os magistrados da Relação do Porto concordaram.  “Não obstante o relacionamento afetivo que mantiveram, fora do círculo restrito de alguns familiares e amigos da ré (sendo que parte deles desconhecia até que o réu fosse sacerdote da Igreja Católica) não havia um reconhecimento dessa relação perante terceiros, uma aparência externa de casamento, até pelo secretismo que procuraram rodear o seu relacionamento, face à qualidade de sacerdote do demandado”, afirmara também.

Os pais da mulher foram ouvidos em tribunal e revelaram que estiveram várias vezes com o padre. Apesar desta alegar que José Carlos Fernandes prometeu deixar de ser padre, “não ficou provado que o réu, em algum momento, se tenha manifestado no sentido de ser seu propósito abandonar o sacerdócio e ‘abraçar’ um verdadeiro projeto de vida em comunhão com a autora”.

Além disso, os juízes referiram que a ex-namorada do padre, que já tinha dois filhos frutos de um relacionamento antigo, foi declarada insolvente e tem dificuldades financeiras. Como tal, não acreditaram que a mulher tenha investido em imóveis que estavam no nome do pároco.