
Um homem de 33 anos foi absolvido pelo Tribunal de Oeiras e, posteriormente, pela Relação de Lisboa, das acusações de importunação sexual e aliciamento de menores. O caso teve origem numa conversa iniciada pelo arguido através da rede social Instagram com uma rapariga de 14 anos, a quem solicitou uma fotografia de corpo inteiro. Apesar do Ministério Público (MP) ter apresentado acusação, os juízes consideraram que a mensagem em que o pedido foi feito não possuía conotação sexual.
O caso aconteceu em 2022, pelas 7h50 da manhã, quando o homem iniciou uma conversa com a menor através do Instagram. Durante a interação, pediu o número de telefone da jovem e questionou se os seus pais já tinham saído de casa para trabalhar.
Ao saber que a menor estava sozinha em casa, o arguido perguntou se ela se encontrava no quarto e pediu-lhe, por diversas vezes, uma fotografia. Inicialmente, a menor enviou uma fotografia do rosto, ao que o arguido respondeu com outra solicitação. “Manda, mas uma foto de corpo inteiro”, escreve o "Jornal de Notícias". Sentindo-se desconfortável e receosa, a criança bloqueou o contacto do arguido e alertou imediatamente os pais para a situação.
O Tribunal de Oeiras absolveu o arguido das acusações, considerando que o pedido de uma fotografia de corpo inteiro não tinha conotação sexual. O Ministério Público recorreu para a Relação de Lisboa, que manteve a decisão, reconhecendo o carácter “desadequado” do comportamento do arguido, mas concluindo que a mensagem em si não continha qualquer conotação sexual, implícita ou explícita. Os juízes argumentaram que o arguido não pediu que a vítima estivesse nua ou que fotografasse alguma parte específica do corpo.
Esta decisão tem gerado debate sobre os limites da comunicação online entre adultos e menores, alertando para a necessidade de uma maior vigilância e educação digital, a fim de prevenir situações de aliciamento e grooming online. termo que descreve uma forma de aliciamento e manipulação de crianças, a princípop sem uma abordagem sexual, mas para criar uma relação de confiança com a vítima e, a seguir, se encontrar pessoalmente com ela e consumar o abuso sexual, tal como refere a mesma publicação.