Depois de em 2020, devido à pandemia da COVID-19, Portugal ter recuado na decisão de se antecipar à União Europeia e proibir o fornecimento de utensílios de plástico de uso único, chega agora a confirmação de uma nova data definida para a mudança. A partir de 1 de julho deverá deixar de ser possível colocar no mercado artigos como cotonetes, talheres, pratos ou palhinhas de plástico, noticia esta sexta-feira, 4 de junho, o jornal "Público".
Além destes, será ainda proibida a venda de agitadores de bebidas ou varas para serem fixados balões, recipientes para alimentos e bebidas de poliestireno expandido e qualquer produto feito de plástico oxodegradável (que se degrada através da oxidação, e que leva à fragmentação em microplásticos), explica o Público.
O decreto-lei, que transpõe o que é definido pela diretiva europeia, está em discussão pública até 13 de junho. Além do já mencionado, o decreto estabelece ainda a proibição de disponibilização e utilização de todos estes produtos (excluindo cotonetes e varas dos balões) nos espaços de restauração e bebidas, nos transportes coletivos ou no mercado em geral, mas apenas a partir do dia 1 de setembro do próximo ano, escreve ainda o mesmo jornal.
Copos para bebidas ou recipientes para alimentos destinados ao consumo imediato ficam de fora desta nova lei, mas o objetivo do Governo é que, até ao final de 2026, haja uma redução do consumo destes produtos em 30% (em relação a 2022), prevendo-se que este valor suba para 50% até ao final de 2030.
Uma vez que a partir de 1 de janeiro de 2024 os estabelecimentos devem apresentar alternativas reutilizáveis aos clientes, o Governo propõem que até 30 de junho de 2024 os fabricantes apresentem propostas para que possam ser apoiados no desenvolvimento de soluções alternativas mais sustentáveis.
Quanto à disponibilização de "sacos de plástico muito leves para embalamento de produtos de panificação, frutas e produtos hortícolas", esta continuará a ser proibida a partir de 1 de junho de 2023. Nesta data, deixará de ser também permitido comercializar estes produtos embalados "em recipientes de plástico de utilização única como cuvetes e caixas", escreve o "Público".