O secretário de Estado adjunto e da Educação, João Costa, avançou que os professores que façam parte dos grupos de risco para a COVID-19 não podem optar por teletrabalho, avançou na quinta-feira, 10 de setembro, num debate promovido pelo jornal "Publico". Quem não puder trabalhar, terá de meter baixa médica.

“Se a minha função é compatível com trabalho não presencial, então eu posso desenvolvê-la, se a minha função é incompatível, então eu tenho de colocar baixa médica", disse o secretário de Estado, que terá explicado que esta regra aplicada “aos professores e aos funcionários das escolas é semelhante a todas as condições, a todos os trabalhadores do setor público e privado.”

As dúvidas surgiram depois de os professores terem exercido as suas funções em teletrabalho, situação que não voltará a ocorrer, uma vez que se optou pela retoma do regime presencial.

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“A confusão, por vezes, que se tem instalado é: ‘Ah, mas no terceiro período do ano passado foi possível trabalhar a partir de casa e, agora, já não vai ser possível…’ Pois, mas no terceiro período do ano passado tivemos num regime não presencial e, agora, vamos estar num regime presencial. Portanto, a situação é esta. Entendo perfeitamente as dúvidas que surgiram, mas penso que a resposta é relativamente simples.”

Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional dos Dirigentes Escolares, distingue as dificuldades de um regime que permitisse aos professores dos grupos de risco ficar em teletrabalho, mas também lamenta que essa opção lhes seja bloqueada.

“Percebo que, de alguma forma, não é realizável ter professores a fazer teletrabalho com alunos na escola. E, portanto, enfim, custa-nos um pouco sentir que aqueles professores que se sentem mais fragilizados, e cuja fragilidade está devidamente atestada, tenham de justificar a sua ausência a partir dos 30 primeiros dias, usando um atestado médico, quando, de facto, não estão doentes.”