As regras dos saldos estão mais apertadas. A partir de 28 de maio de 2022, o comércio e retalho vai ter de começar a indicar o preço mais baixo praticado nos últimos 30 dias que antecedem o desconto aplicado ao artigo em saldo ou promoção. A nova regra consta de uma alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2007, publicada em Diário da República na sexta-feira, 10 de dezembro.
Atualmente, a lei estabelece que as lojas não podem colocar os preços de saldos e promoções mais altos do que aqueles que foram práticos nos últimos 90 dias, e com a nova regra o que acontece é que, além de o tempo de referência ser menor, as etiquetas têm de indicar ambos os preços: o da promoção e o mais baixo em período normal.
A ideia do governo com a nova medida é garantir "uma maior proteção dos consumidores face a práticas comerciais de redução de preço e um maior equilíbrio do mercado neste âmbito".
Nesse sentido, o governo alerta que as "comparações com preços de referência devem ser efetivamente reais", como por exemplo numa comparação entre o valor de um pack e do mesmo produto vendido à unidade. O governo sugere assim que o retalho use diferentes unidades de medida para mostrar aos consumidores se a redução de preço vale ou não a pena.
As alterações do decreto têm ainda em vista combater o desperdício alimentar através da "aplicabilidade de um regime apropriado aos produtos agrícolas e alimentares perecíveis e aos produtos em aproximação do fim da sua validade", pode ler-se. Neste caso, não estão sujeitos aos 30 dias, mas sim a exibir o "preço mais baixo anteriormente praticado durante os últimos 15 dias consecutivos em que o produto esteve à venda ou durante o período total de disponibilização do produto ao público", diz o documento.