O governo aprovou esta quinta-feira, 25 de março, em Conselho de Ministros um diploma que prolonga até ao final do ano a obrigatoriedade de desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores, de modo a evitar ajuntamentos nas empresas, e o teletrabalho obrigatório sempre que possível. Esta medida garante que, mesmo depois do levantamento do estado de emergência, estas regras se mantenham de modo a evitar a transmissão da COVID-19.

"Foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros citado pelo jornal "Observador".

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Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclareceu que em causa está o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, publicado em outubro e que previa inicialmente a sua vigência até 31 de março de 2021 "sem prejuízo da possibilidade de prorrogação após consulta dos parceiros sociais", escreve ainda o "Observador".

O Decreto-Lei determina que a obrigatoriedade de teletrabalho se aplica "a empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique". No caso dos concelhos identificados pela Direção-Geral de Saúde como sendo de risco elevado a extremo, esta lei aplica-se independentemente do número de trabalhadores da empresa, refere o jornal "Expresso".

De acordo com o diploma aprovado, "é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”.

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O decreto-lei estipula ainda que, "excecionalmente", quando o empregador entenda que não não estão reunidas as condições "deve comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua decisão, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas adequadas para a sua implementação".

Quanto ao desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores, que continua também a ser obrigatório, o diploma aplica-se também às empresas com 50 ou mais trabalhadores que estejam inseridas nas áreas territoriais em que o governo defina que a situação epidemiológica o justifique. No caso destas empresas, cabe ao empregador organizar as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, garantindo intervalos mínimos de trinta minutos até ao limite de uma hora entre grupos de trabalhadores.

Esta quinta-feira, 25, o parlamento aprovou também a 14º renovação do estado de emergência, estando este agora em vigor até 15 de abril. A renovação foi aprovada com os votos a  favor do PS, PSD, CDS-PP, PAN e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues. O BE absteve-se e PCP, PEV, o deputado único do Chega e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra.