Os testes rápidos de antigénio comprados nas farmácias cujos resultados acusem positivo ou inconclusivo deverão ser comunicados à linha SNS 24 (808 24 24 24) ou através de um formulário online que deverá ser criado na página de informação sobre a COVID-19 feita pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

É essa a indicação expressa numa nova circular assinada pela DGS em conjunto com o Infarmed e o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, publicada esta sexta-feira, 19 de março. No que toca aos resultados negativos, estes deverão ser comunicados apenas através do mesmo formulário digital, numa ação que a circular diz ser "igualmente importante para a monitorização da atividade nacional de testagem". Os resultados destes testes são conhecidos entre 15 a 30 minutos após a sua realização.

No caso de um resultado positivo ou inconclusivo, o documento indica que os cidadãos deverão ser sujeitos a um teste PCR — cuja taxa de fiabilidade e certeza é sempre mais elevada do que os testes rápidos, cuja venda será permitida a qualquer pessoa com mais de 18 anos.

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Apesar disso, não estão previstas quaisquer sanções para quem não comunique às autoridades de saúde os resultados dos testes que realizaram em casa.

A notícia surge depois de, a 16 de março, a Associação de Farmácias de Portugal (AFP) ter levantado dúvidas acerca de como deveriam ser comunicados os resultados destes testes e a que entidades, numa altura em que já há várias farmácias a criar listas de espera para a comercialização destes testes de modo a fazer face ao aumento exponencial da procura.

Ainda que a data da venda destes testes ainda não tenham sido anunciada, já há algumas farmácias e outros postos de venda de medicamentos não sujeitas a receita médica a vender testes de antigénio.

Uma vez que a diretriz divulgada até à data da publicação deste artigo é vaga, desconhece-se se estes postos estão ou não a cometer alguma ilegalidade.