Nesta Páscoa, as habituais reuniões familiares estão limitadas, até porque a circulação só é permitida dentro do próprio concelho. Esqueça as viagens ao Norte ou até ao Algarve, até porque a polícia vai estar na estrada a fiscalizar quem circula neste fim de semana especial.

-~As medidas, previstas no artigo "Limitação à circulação no período da Páscoa" do decreto do Governo que regulamenta a renovação do estado de emergência no país, abrangem cinco dias, neste que é um ano em que o executivo optou por dar tolerância de ponto aos funcionários públicos na quinta e na segunda-feira.

Antes de arriscar, saiba exatamente em que situações pode ou não circular de automóvel.

Vivo em Lisboa. Posso ir visitar a minha mãe que mora no Porto?
Não, a circulação só é permitida dentro do mesmo concelho.

E a família que veio de França, pode ir visitá-la?
Também não, até porque também as fronteiras vão estar a ser controladas. Além disso, quem chega do estrangeiro deve estar 14 dias em quarentena.

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Ok, não posso ir visitar a família. Mas posso juntar os meus amigos?
Não. Todas forças de segurança, incluindo a Polícia Municipal, têm autoridade para dispersar as concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. E, claro, recomendam o recolhimento domiciliário.

Esta fiscalização dura até quando?
Começou à meia-noite desta quinta-feira, 9 de abril, e termina à meia noite de terça-feira, dia 14 de abril.

Tenho que me deslocar para outro concelho em trabalho. Posso?
Sim, mas deve ter consigo uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.

O que deve dizer essa declaração?
Deve conter a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional.

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Mas eu sou comerciante e trabalho por conta própria.
Nesse caso, quando não existe entidade empregadora, como no caso dos cuidadores informais, agricultores, comerciantes, empresários em nome individual ou trabalhadores por conta própria, os trabalhadores "deverão fazer declaração sob compromisso de honra dizendo onde residem e onde trabalham. Em caso de violação, incorrem em crimes de desobediência e de falsas declarações", explica o Ministério, em comunicado.

Existem profissões com caráter especial?
Sim, nomeadamente os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais.

Ainda assim, e se eu arriscar?
Quem não cumprir as regras, deslocando-se para fora do concelho onde reside por outros motivos que não o trabalho, incorre num crime por desobediência. Esse crime está previsto no Código Penal, art.o 348.o, e prevê penas até um ano ou multa de 120 dias.

E se eu deixar o carro em casa e for de comboio ou autocarro?
Segue as mesmas regras, apenas com a declaração se pode circular entre concelhos. Até mesmo se for de bicicleta. De qualquer forma, a Rede Expresso cancelou toda a sua atividade até terça-feira e a CP cancelou o serviço de intercidades e Alfa, à excepção de ligações a Évora e Beja, que não dispõem de serviço regional.

E de avião, a circulação também vai estar limitada?
Na verdade, as limitações já são muitas, com a maioria das companhias a manter apenas os serviços mínimos. Agora, ainda mais. Durante este período, os aeroportos estarão fechados e não são permitidos voos comerciais de passageiros de e para aeroportos nacionais. As excepções são apenas para aterragens de emergência, voos humanitários e situações de repatriarmentos.