O uso obrigatório de máscara na rua mantém-se para todas as pessoas com mais de dez anos até meio do mês de junho. O projeto-lei do PSD foi esta quarta-feira, 31 de março, aprovado pelo Parlamento que renovou por mais 70 dias esta medida que está em vigor em Portugal desde o dia 28 de outubro e que terminava na próxima segunda-feira, 5 de abril. Se o prazo começar a contar a partir do dia em que terminava a medida, 5 de abril, significa que a obrigatoriedade do uso de máscara se mantém até ao dia 13 de junho, noticia esta quarta-feira o jornal "Expresso". 

"A manutenção da situação de calamidade pública devido à pandemia existente, que tem determinado as sucessivas renovações da declaração de estado de emergência, desaconselha em absoluto o relaxamento das medidas adotadas com vista à prevenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-Cov-2 e da doença da COVID-19, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos", justificaram os sociais-democratas quanto aos motivos para a renovação, citados pelo mesmo jornal.

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O projeto-lei em causa foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues. O Chega e Iniciativa Liberal votaram contra e o BE, PCP, Verdes e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira abstiveram-se.

Quanto à fiscalização do uso de máscara obrigatório, esta compete às forças de segurança e às polícias municipais e o incumprimento da norma constitui contraordenação que será sancionada com coima entre os 100 e os 500€. O diploma determina ainda que o uso de máscara não pode ser substituído por viseira e deve ser cumprido "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", escreve ainda o "Expresso".

Tal como já se verificava anteriormente, há exceções que dispensam esta obrigatoriedade, nomeadamente "em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros" ou caso seja apresentado um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que comprove que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras. Quando o uso de máscara  é  "incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar", não será também obrigatório.

Alunos não usam máscara na escola

Mais de um milhar de profissionais do ensino que regressaram às aulas presenciais no pré-escolar e 1º ciclo respondeu a um inquérito da Federação Nacional de Educação e mais de metade (52%) afirma que os alunos não usam máscara na escola, noticia esta quinta-feira, 1 de abril, o jornal "Correio de Manhã".

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A estatística mostra ainda que 37% dos docentes e 40% dos funcionários consideram que os alunos "não estão a cumprir" as regras de segurança contra a COVID-19. 80% dos profissionais garante ainsa que "o distanciamento social não é respeitado" nas escolas, escreve o mesmo jornal.

O uso de máscara não é obrigatório para os menores de dez anos, o que justifica estes dados, contudo o Ministério da Educação, antes do regresso às aulas, deu indicações aos diretores das escolas para que fossem entregues máscaras aos alunos, medida que gera discórdia entre os pais já que só alguns apoiam.

"Talvez agora só metade use, mas vamos entregar máscaras no 1º ciclo e penso que vai aumentar o uso, embora seja opcional", afirmou Filinto Lima, presidente Associação Nacional de Diretores, ao "CM". Segundo o diretor, a distância "nem sempre é cumprida", o que faz com que a solução seja o uso de máscara. Quanto ao incumprimento das regras afirma: "Os que não cumprem são chamados à razão e normalmente acatam. Não é uma balbúrdia. Às vezes vejo coisas na rua que só queria pôr a sociedade dentro da escola."