O Conselho Superior da Magistratura (CSM), o órgão responsável pela disciplina dos juízes, decidiu demitir esta quinta-feira, 7 de outubro, o juiz negacionista Rui Fonseca e Castro, suspenso de funções há vários meses. A decisão foi tomada por unanimidade, tem caráter imediato e implica a perda do salário.

A expulsão da magistratura decorre de vários episódios protagonizados por Fonseca e Castro. Um deles aconteceu em março de 2020, quando o magistrado decidiu interromper o julgamento, no Tribunal de Odemira, de um caso urgente de violência doméstica pelo simples facto de um procurador e um funcionário judicial estarem a usar máscara na sala de audiências e se recusarem a tirá-las a pedido de Fonseca e Castro.

"O senhor juiz entendeu que a recusa do procurador em retirar a máscara prejudicaria a veracidade da diligência", confirmou, na altura, Adão Carvalho, presidente do sindicato dos magistrados do Ministério Público, ao jornal "Expresso".

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Uma das regras sanitárias em vigor era a obrigatoriedade do uso das máscaras nos tribunais. Rui Fonseca e Castro, que sempre contestou o estado de emergência e apelou por inúmeras ao incumprimento das normas, foi alvo de várias queixas e chegou mesmo a ser suspenso pelo CSM que considerou as suas infrações de caráter "grave" e "muito grave".

Os episódios insólitos não se ficam por aqui. Em março deste ano, Rui Fonseca e Castro chegou a desafiar Magina da Silva, o diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), para um combate de artes marciais. Em causa esteve o facto de a PSP ter apresentado uma queixa-crime contra os organizadores de uma manifestação contra o confinamento, entre os quais o movimento Juristas pela Verdade, liderado pelo juiz negacionista.

Depois disso seguiram-se novos episódios de insultos, ora a agentes da autoridade ou a figuras do governo português, como António Costa, que o juiz disse ser o "o protetor dos pedófilos da República”, tendo "manipulado a justiça no caso Casa Pia".

As infrações que conduziram à decisão unânime do CSM

A expulsão da magistratura, decidida esta quinta-feira e comunicada aos jornalistas por Inês Ferreira Leite, vogal da CSM, teve por base as seguintes infrações.

  • O facto de o juiz ter "nove dias úteis consecutivos de faltas injustificadas e não comunicadas" entre 1 e 12 de março de 2021;
  • O ter "proferido um despacho durante uma audiência", no qual "emitiu instruções contrárias ao disposto na lei, no que respeita às obrigações de cuidados sanitárias no âmbito da pandemia";
  • O ter determinado "o adiamento da audiência de julgamento" com prejuízo para os interesses dos cidadãos em questão;
  • A publicação de vídeos nas redes sociais em que Fonseca e Castro, "não deixando de invocar a sua qualidade de juiz", incentivou à "violação da lei e das regras sanitárias;
  • O facto de ter proferido "afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas", como quando apelidou o presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, como "pedófilo";

As infrações enumeradas levaram o plenário a deliberar, "por unanimidade, a aplicação a sanção única de demissão, além da perda de vencimento relativo aos nove dias de faltas injustificadas", explicou a vogal do CSM.

Apesar de a decisão ter efeitos imediatos, tal como indicou Inês Ferreira Leite, pode ser "recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça" no prazo máximo de 30 dias.

Caso Rui Fonseca e Castro recorra, isso não "suspende os efeitos da deliberação do plenário".