O nome de Margarida Corceiro está nos assuntos mais comentados do Twitter desde esta segunda-feira, 21 de março, data em que foi publicada uma imagem íntima da atriz, sem o seu consentimento. Trata-se de uma alegada fotografia tirada pela própria, em 2018, e enviada a um suposto ex-namorado, quando Margarida ainda seria menor de idade.

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A modelo de 19 anos ainda não se manifestou face ao sucedido, mas Bárbara Bandeira, amiga próxima de Margarida Corceiro, partilhou um tweet de Inês Marinho, no qual é revelada a identidade do alegado responsável pela divulgação das imagens. "Mais uma vez uma mulher é vítima de um crime machista e o foco está nela. Mas hoje vamos mudar o desfecho das coisas", escreveu.

"O criminoso que partilhou as fotografias da sua ex-namorada sem o seu consentimento, quando ela tinha 15 anos, foi Bernardo Bernardino", acrescentou.

Neste sentido, foram vários os internautas que recorreram à mesma rede social para comentar a situação, como é o caso de Joana Albuquerque, ex-concorrente do reality show "Big Brother", da TVI. "Prisão a esses nojentos de merda que estão a partilhar nudes de menores só porque sim", escreveu.

Já a influenciadora Inês Gonçalves comentou a situação de forma generalizada, também sem mencionar diretamente o nome de Margarida Corceiro.

"Não há mesmo palavras para homens que continuam a partilhar fotografias íntimas das ex-namoradas. É nojento saber que alguém confiou assim noutra pessoa e que depois vê a sua intimidade exposta. E é igualmente nojento quem recebe as fotografias e é passivo ao assunto", lê-se.

O que é que a lei nos diz?

Importa referir que tanto a divulgação efetiva como a ameaça de partilha deste tipo de conteúdos são puníveis criminalmente. A divulgação propriamente dita de conteúdos não autorizados, sejam imagens, vídeos, emails ou até mensagens, está descrita no Código Penal como devassa da vida privada no Artigo 192.º. Mas há mais artigos e alíneas a ter em conta.

"Quem, contra vontade, fotografar ou filmar outra pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado; ou utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filmes referidos na alínea anterior, mesmo que licitamente obtidos" é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias, de acordo com o artigo 199.º do Código Penal.

Sendo que, inclusive, existe uma maior punição, consoante o meio de difusão em causa. No caso, "através de meios de comunicação social, ou da difusão através da Internet, ou de outros meios de difusão pública generalizada", tal como avança o artigo 197.º do Código Penal.

Trata-se de um crime semipúblico, ou seja, o respetivo procedimento criminal depende da apresentação de queixa. Até à data, não se sabe se a atriz vai agir judicialmente, dado que ainda não se manifestou face ao sucedido, nem confirmou a identidade do alegado ex-namorado. Contactada pela MAGG, a agência que representa Margarida Corceiro, Central Models, também não teceu qualquer comentário.

Passou pelo mesmo? Saiba como pode pedir ajuda

"A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) disponibiliza, de forma gratuita, confidencial, qualificada e humanizada, apoio emocional, acompanhamento psicológico, informação jurídica, encaminhamento social e auxílio em questões práticas a todos os cidadãos que foram ou são vítimas de crime", lê-se no site oficial da associação.

A APAV apoia as vítimas de devassa da vida privada e gravações e fotografias ilícitas pela linha de apoio à vítima ( 116 006, através de uma chamada gratuita), diretamente num dos gabinetes da associação ou, ainda, através do email apav.sede@apav.pt

Mais contactos aqui.