Em novembro, Cristina Ferreira anunciava na Web Summit que, em 2025, iria lançar um projeto associado ao empoderamento feminino. "Hoje em dia, ser mulher numa sociedade em que já temos muitos direitos e quase todos os que têm os homens, continua a ser um desafio", dizia a apresentadora da TVI.

2025 chegou, o projeto #eusouGIRA surgiu nas redes sociais, juntamente com o anúncio de um podcast chamado "Mulher de Tomates", com a influenciadora digital Rebeca Caldeira e a empresária Juliana Elesbão de Oliveira. Já no domingo, 19 de janeiro, a diretora de Ficção e Entretenimento da TVI apresentou o primeiro produto associado ao projeto de "empoderamento feminino", uma bruma íntima chamada PIPY a 29,90€ o frasco, cuja utilidade é discutível e pode ser prejudicial para a saúde da vulva, como a MAGG explica neste artigo.

Depois de todos os comentários e polémica, Cristina Ferreira decidiu publicar um longo texto em que fala da mãe, da tia, que descreve como mulheres independentes financeiramente, fruto do trabalho. Nesse texto, a apresentadora diz não se considerar feminista "nem a favor de quotas".

Nos comentários, Rita Ferro Rodrigues, fundadora do primeiro projeto digital de empoderamento feminino em Portugal, a plataforma Capazes, esclareceu o equívoco relacionado com o termo "feminista". "Olá, Cristina. Ser feminista é acreditar na igualdade de Direitos e oportunidades entre homens e mulheres e lutar para que essa igualdade exista. Não queremos ser iguais aos homens, queremos os mesmos Direitos e oportunidades. E sim , ser feminista é lutar todos os dias, nos nossos actos, naquilo que fazemos e dizemos e até na forma como nos apoiamos e tratamos entre mulheres, atentas que estamos ao caminho que ainda é preciso percorrer para que essa igualdade seja atingida. É difícil, sim", salienta a comunicadora.

"Devemos às feministas o Direito ao Voto, ao acesso livre aos nossos sonhos e profissões que antes nos eram vedadas, ao divórcio e tantas outras coisas determinantes que não me cabem num comentário. Algumas morreram por nós. Isso comove-me muito, confesso. Escrevo este comentário com empatia e carinho. Tens muita visibilidade, penso que desejas passar sempre para quem te lê, informação correcta. Um beijinho", acrescentou Rita Ferro Rodrigues.

A dissolução de casamentos católicos através do divórcio era proibida em Portugal até 1975. O direito de voto sem quaisquer restrições relativas ao sexo dos cidadãos só foi implementado após o 25 de abril de 1974.

Durante grande parte do período do Estado Novo, segundo a Lei n.º 2015, de 28 de Maio de 1946, o voto feminino estava reservado para "mulheres maiores e emancipadas, com curso geral dos liceus, do Magistério Primário, das Belas-Artes, do Conservatório Nacional e do Conservatório de Música do Porto e dos institutos comerciais e industriais, as chefes de família (divorciadas, viúvas, judicialmente separadas e solteiras) que soubessem ler e escrever ou pagassem ao Estado quantia não inferior de 100$00 por impostos directos, e as casadas alfabetizadas ou que pagassem contribuição predial não inferior a 200$00. Eram eleitores os homens que soubessem ler e escrever ou que pagassem pelo menos 100$00 por ano ao Estado".