Gostaríamos que tivesse sido mais cedo, mas só agora é que a COVID-19 em Portugal começa a dar algumas tréguas e podemos começar a desconfinar e partir para novos destinos. Apesar de o dever de recolhimento domiciliário se manter e estar em vista o 15.º estado de emergência (que será aprovado esta quarta-feira, 14 de abril, no Parlamento), é possível viajar para outros países desde 15 de março — desde que nos aceitem.
Isto porque em cada país são aplicadas medidas diferentes e alguns continuam a fechar fronteiras, como é o caso de França, que esta quarta-feira suspendeu os voos de e para o Brasil, devido à gravidade da COVID-19 e às novas variantes que se propagam no país da América do Sul.
Já em Portugal, também estão suspensos voos de e para o Brasil, bem como de e para o Reino Unido pelo menos até às 23h59 desta quinta-feira, 15, de acordo com o Portal das Comunidades do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Quanto a outras ligações aéreas, estão permitidas as viagens de e para os países da União Europeia — cujos governos dos Estados-Membros adotaram várias medidas restritivas para conter a disseminação do vírus —, associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), e ainda viagens essenciais, por motivos profissionais, por exemplo, para mais de 20 países da Europa.
Saiba que medidas estão a ser aplicadas em cada um destes oito países.
Alemanha
Para todos os passageiros que cheguem à Alemanha por via aérea, sejam provenientes de países considerados "de risco" ou "livre de risco", terão de apresentar um teste negativo à COVID-19, realizado 48 horas antes da chegada, conforme definido pelo governo da República Federal da Alemanha. O que acontece em caso de não apresentarem teste? Estão proibido de embarcar.
Contudo, o governo Alemão classificou algumas regiões de Portugal como "livre de risco", como é o caso dos Açores, Alentejo, Centro, Norte, Algarve e Grande Lisboa. Já a Madeira encontra-se na lista das origens "de risco", o que significa que os passageiros provenientes do arquipélago terão de fazer um registo prévio online, apresentar teste negativo à COVID-19, realizado 48 horas antes da entrada na Alemanha, deslocar-se imediatamente para o domicílio habitual ou outro local de alojamento temporário e cumprir um período de quarentena obrigatória.
Estas medidas aplicam-se também a passageiros que tenham estado um ou mais de dez dias antes da viagem para a Alemanha na Grande Lisboa, região colocada em regime transitório pela Alemanha.
Espanha
De acordo com o SNS, a circulação rodoviária, ferroviária e fluvial entre Portugal e Espanha está proibida e no caso da fronteira terrestre, assim vai continuar até esta sexta-feira, 16 de abril, conforme decretado pelo Ministério do Interior de Espanha. Esta restrição aplica-se a voos por motivos de turismo, estando permitidas viagens para "transporte internacional de mercadorias", "transporte de trabalhadores transfronteiriços", e "circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência".
Já por via aérea, é definido que os passageiros devem preencher um formulário de controlo sanitário, que dará acesso a um código QR associado à viagem para poderem passar no controlo de saúde do aeroporto. Ao entrar em território espanhol, os turistas devem apresentar teste negativo à COVID-19 realizado menos de 72 horas antes da chegada (medida que não se aplica a crianças), ficando isentos de obrigação de quarentena, de acordo com o Portal das Comunidades.
Em Espanha está em vigor um estado de emergência sanitário ("estado de alarma") para todo o território nacional, exceto nas Canárias, até 9 de maio, o que significa que a circulação dentro do país está limitada. Pode consultar aqui todas as limitações em território espanhol.
França
Para entrar em território francês, o governo estabeleceu que os viajantes do espaço europeu (maiores de 11 anos) devem apresentar teste PCR negativo efetuado 72 horas antes da partida. Terão ainda de preencher uma declaração atestando que não tiveram sintomas COVID-19 nas últimas 48 horas, nem contacto com alguém com COVID-19 nos últimos 14 dias.
O isolamento não é obrigatório, mas as autoridades francesas sugerem que os viajantes provenientes do espaço europeu façam um isolamento voluntário de sete dias após a chegada, seguido de novo teste PCR no final desse período. Já para quem vem de fora de Europa, o isolamento é obrigatório.
Uma vez em França, algumas das suas visitas podem ser limitadas pelo recolher obrigatório em vigor, que começa às 19h e vai até às 6h em todo o território metropolitano francês. Além disso, salas de cinema, teatros e museus, restaurantes e cafés, bem como locais desportivos, circos, jardins zoológicos, salas de jogo e casinos encontram-se encerrados.
Irlanda
Ora vamos a testes: para entrar na Irlanda, os viajantes têm, à semelhança de outros países, de apresentar à chegada um teste negativo PCR efetuado 72 horas antes da chegada prevista, seja por avião ou ferry.
A quarentena obrigatória de 14 dias, realizada em hotel, tem de ser cumprida por passageiros que tenham estado em países identificados como de alto risco nos 14 dias anteriores à sua chegada à Irlanda. Entre estes estão mais de dez países africanos e da América do Sul e ainda a Áustria e Emirados Árabes Unidos. Quem infringir a quarentena, pode incorrer numa multa de até dois mil euros ou uma pena de prisão efetiva até dois meses.
Itália
No país europeu que mais sofreu no início da pandemia, a COVID-19 continua sem dar tréguas e o elevado número de casos levou o governo a declarar estado de emergência até 30 de abril. Isto significa que "deverá ser bem ponderada nesta fase a realização de viagens não essenciais a Itália, incluindo em turismo, não sendo as mesmas aconselhadas", de acordo com o Portal das Comunidades.
Quando não for possível evitar, viajantes da União Europeia/Espaço Schengen, do Reino Unido, Israel, Andorra ou Mónaco devem apresentar teste negativo à COVID-19 (molecular ou antigénico, por meio de zaragatoa), realizado nas 48 horas anteriores à chegada a Itália e uma vez no território italiano têm de fazer quarentena de cinco dias. Findo o isolamento obrigatório, devem realizar novo teste.
Luxemburgo
Teste PCR à COVID-19 ou teste antigénio, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à partida: o clássico. A apresentação de teste negativo na chegada ao Luxemburgo aplica-se a viajantes de nacionalidade portuguesa, com mais de 6 anos de idade, com destino ao Luxemburgo por via aérea.
Deve ainda saber que no país vigora recolher obrigatório entre as 23h e as 6h do dia seguinte. Tal como em Portugal, já podem ser servidas refeições nas esplanadas, que funcionam ao mesmo tempo que o serviço de take away e entrega ao domicílio. Contudo, os horários de serviço em esplanada são diferentes dos nossos: podem estar abertas entre as 6h e as 18h.
Suíça
A apresentação de teste negativo à COVID-19 é obrigatória — com exceção de crianças com menos de 12 anos — para todas as pessoas que entrem na Suíça a partir de Portugal (por via aérea ou terrestre). O teste deve ser PCR e feito nas 72 horas anteriores à chegada ao país. Quanto à quarentena, deixou de ser obrigatória em março.
Em caso de sair de Portugal sem teste PCR, poderá entrar no avião se apresentar o resultado negativo de um teste imunológico rápido, feito até 24 horas antes da partida, mas à chegada terá sempre de apresentar o teste antigénico.
Estados Unidos da América
Para entrar nos Estados Unidos da América poderá apresentar um de três tipos de teste à COVID-19: teste viral, NAAT ou antígeno. O teste deve ser feito até 72h antes do embarque, e poderá apresentar quer um resultado negativo, quer um positivo mediante documentação de uma autoridade médica atestando que recuperou da doença nos últimos 90 dias.
Já para pessoas que tenham levado a segunda dose da vacina contra a COVID-19, o Centro de Controlo e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC) decidiu, no início do mês, que não têm de cumprir quarentena obrigatória, nem de fazer um teste à COVID-19. Contudo, devem continuar a respeitar o uso de máscara e distanciamento social.
Pode encontrar todos os detalhes atualizados no Portal das Comunidades ou no site da União Europeia — neste site encontrará um mapa que dará acesso às medidas mediante a pesquisa pelo país pretendido.