O diploma que aprova, entre várias medidas de apoio social, o aumento do abono de família, entrou esta quinta-feira, 16 de julho, em vigor, conforme publicado em Diário da República. Este apoio é atribuído automaticamente pelo Governo e não precisa de preencher qualquer requerimento, uma vez que o processo é automático.

Estes apoios, como habitualmente, serão atribuídos de acordo com os quatro escalões para abonos de família, cujo valor varia entre os 21,76€ e os 303,44€ (família monoparental com três filhos ou mais) por mês. No decreto-lei agora apresentado, é então estabelecido que crianças e jovens com até 16 anos, que façam parte dos "1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos do agregado familiar, têm direito a receber, no mês de setembro de 2020, uma prestação complementar", refere o documento.

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Apesar de o processo ser automático, deve verificar se a sua situação financeira não se alterou nos últimos meses de modo a que agora os seus filhos já tenham direito a receber os apoios sociais, situação que está também prevista no decreto-lei: "Aos agregados familiares beneficiários de prestações de abono de família para crianças e jovens que tenham registado uma queda abrupta de rendimentos nos três meses anteriores, o serviço competente da segurança social procede à reavaliação oficiosa das mesmas", está escrito.

Nesse caso, deve então avançar com o requerimento, cuja avaliação terá em conta os rendimentos de trabalho, pensões e outras prestações sociais que constam no sistema de informação da Segurança Social. No site da mesma, além de ser explicado quem pode receber o abono de família, é também possível calcular quanto irá receber — medida que tem como base a idade da criança ou jovem, a composição do agregado familiar e o rendimento de referência do mesmo, ao qual estará associado um escalão.

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Além da duplicação do abono em família, outro dos apoio que vai ser concedido, neste caso, ainda no mês de julho, é a quem esteve em lay-off durante o período de confinamento devido à COVID-19. Também quem ficou desempregado, é estabelecido na alínea quatro do documento que é prorrogado "de forma automática, até 31 de dezembro de 2020, a atribuição do subsídio social de desemprego cujo período de concessão termine até essa data".

Quanto aos apoios extraordinários no ensino superior os estudantes bolseiros de ação social no ano letivo 2019/2020 vão receber a prestação mensal de ação social entre julho e setembro de 2020 nos casos em que: "Participem durante os meses de julho, agosto e setembro de 2020 em ações de formação superior presenciais passíveis de creditação", refere o documento, enumerando ainda situações em que os estudantes "estejam em formação durante o verão de 2020", incluindo situação de estágio.