O regresso às aulas acontece entre 14 e 17 de setembro, mas os alunos que fazem parte de grupos de risco para a COVID-19 podem continuar no regime de ensino à distância durante o próximo ano letivo. Esta possibilidade surge depois da emissão de um despacho esta quinta-feira, 3 de agosto, que é uma extensão a uma portaria de 2017, que já possibilitava o acompanhamento à distância dos doentes oncológicos.
"Este despacho prevê que estes alunos [grupos de risco para a COVID-19] possam dispor de acompanhamento não presencial, recorrendo a apoio que permita manter o contacto com a turma de origem, mediante acordo com a família, podendo ser mobilizados recursos em caso de manifesta necessidade", pode ler-se num comunicado de imprensa do Ministério da Educação, como escreve o "Diário de Notícias".
Apesar de ainda não estar publicado, o despacho refere que "os alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco" e não possam assistir às aulas presenciais, possam beneficiar de "apoio educativo individual em contexto escolar ou no domicílio, presencial ou à distância", escreve a mesma publicação, citando a Agência Lusa. O despacho também prevê a possibilidade de estes alunos terem condições especiais de avaliação e frequência escolar.
Para os alunos poderem usufruir destas medidas especiais, os encarregados de educação devem apresentar um requerimento à escola onde a criança está matriculada, a quem compete a determinação das medidas de apoio educativo aplicáveis a cada estudante. No ano lectivo 20/21, as aulas presenciais são retomadas depois da interrupção forçada em março devido à COVID-19, e deverão ser regra.