O Tribunal da Relação de Évora decidiu absolver um homem de 58 anos, condenado a oito anos e meio de prisão, pelos crimes de violação e violência doméstica sobre a filha, avança o “Jornal de Notícias” esta quarta-feira.

O caso remonta a episódios de outubro e dezembro de 2012, em que o homem terá violado a filha, na altura com 12 anos, duas vezes. A violência doméstica terá começado em 2009, quando a mãe da menina saiu de casa. Anos depois, quando a menor tinha 15 anos chegou a ser assistida no hospital, no qual foram detetadas lesões nas pernas, resultantes, segundo os médicos, de pontapés — marcas que levaram então o caso à Justiça.

Apesar de em abril do ano passado os juízes de Setúbal terem decidido condenar o homem pelos crimes de violação e violência doméstica, sabe-se agora que desvalorizaram o depoimento da vítima, validado por perícia psicológica do Instituto de Medicina Legal durante a investigação e por um perito médico em julgamento.

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De acordo com os juízes da Relação, não se pode partir de presunções em casos como este, considerando que faltava precisão nas declarações da jovem e pormenores — quer sobre as agressões físicas, quer dos episódios de cariz sexual — nos factos descritos, alegando ainda que o vocabulário não podia ser da sua autoria. Com base nestes argumentos, a decisão final divulgada esta quarta-feira, 20, foi a de anular a decisão de primeira instância.

Para os juízes desembargadores a versão do arguido tinha mais consistência que a da vítima. E, considerando que os exames médicos eram as únicas evidências existentes, decidiram recuar na condenação do pai da menor por “clara ausência de provas” e “erro notório na apreciação da prova”.