Era a esperança de muita gente, mas não tiveram muita sorte. A Assembleia da República aprovou esta segunda-feira, 17 de julho, o regime de amnistia a ser aplicado a propósito da visita do Papa Francisco a Portugal, no decorrer da Jornada Mundial da Juventude, mas deixou de fora desse perdão as multas relacionadas com trânsito. E mais: os perdões aplicam-se apenas a pessoas que têm entre os 16 e os 30 anos. Mas então o que é que será amnistiado?

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No caso das infrações de trânsito, os perdões vão incidir unicamente "nas sanções acessórias às contraordenações", quando estas tenham "um limite máximo de coima aplicável que não exceda os 1000 euros". Ou seja, por exemplo, se leva uma multa por excesso de velocidade, de 150 euros, terá na mesma de pagar o valor da multa, mas a sanção acessória, que poderia ser retirarem-lhe pontos da carta ou ficar sem poder conduzir durante determinado tempo, isso, sim, será perdoado. Mas apenas se tiver entre 16 e 30 anos.

A amnistia abrange também quem estiver preso e a cumprir uma pena de cadeia de até 8 anos. Nestes casos, terá um perdão de 1 ano. Quem foi condenado ao pagamento de uma multa de 120 dias, que escolheu pagar em vez de cumprir pena de prisão, também terá o perdão dessa multa. Quem cometeu um pequeno crime e foi condenado a uma pena inferior a 1 ano de prisão também será amnistiado.

Um detalhe importante: as amnistias são válidas para crimes cometidos unicamente até à próxima quarta-feira, 19 de julho. Tudo o que for feito depois disso já não será amnistiado. Outra coisa importante: se a pessoa amnistiada voltar a cometer uma infração idêntica no próximo ano, a amnistia é anulada.