Na véspera da inauguração do Dia de Luto Nacional pelas Vítimas de Violência Doméstica, somou-se mais uma fatalidade. Na quarta-feira, 6 de março, uma mulher de 39 anos foi morta pelo marido em Vieira do Minho, em Braga. O suspeito entregou-se às autoridades.

Se o resultado das mortes por violência doméstica de 2018 foi mau (um total de 28 vítimas), o de 2019 é trágico: a pouco mais de dois meses desde o início do ano, já se contabilizam um total de 13 vítimas, das quais 11 mulheres, um homem e uma bebé de 2 anos.

Os índices de criminalidade de Portugal têm vindo a baixar, exceto naquilo que se refere à violência contra as mulheres. Nesta matéria andamos em “contra ciclo”, o que não significa “que haja mais hoje do que antes”, como explica Frederico Marques, jurista e assessor técnico da direção da APAV — Associação de Apoio à Vítima. “O que há é mais visibilidade, porque a sociedade está muito menos tolerante. Além disso, o facto de agora ser considerado um crime público também vem ajudar.”

Junto do jurista, quisemos perceber o que é que está a falhar. Quais é que são as lacunas que permitem que, não só a violência doméstica seja uma realidade tão presente, como acabe por resultar na morte das vítimas.

“Quando olhamos para o que está a falhar no sistema, não apontaria desde logo para o quadro legal”, diz o jurista. Para Frederico Marques, no que toca aos crimes de violência doméstica, a lei portuguesa é “bastante completa”, fornecendo aos “aplicadores do direito um conjunto de ferramentas bastante amplas."

Mas isto está longe de significar que o sistema seja perfeito. A lei existe e é abrangente, mas há uma deficiência na forma como ela é "operacionalizada", porque a articulação entre todas as frentes em que se age peca. São necessárias "afinações" que, sendo descritas como "pequenas", podem evitar "consequências graves em casos concretos." Neste contexto, “podemos identificar uma série de problemas", considera o jurista.

"Os agressores dão flores e são amantes maravilhosos para se desculpabilizarem. A vítima é que se sente culpada"
"Os agressores dão flores e são amantes maravilhosos para se desculpabilizarem. A vítima é que se sente culpada"
Ver artigo

Penas suspensas, falta de formação multidisciplinar e um sistema "benevolente"

A polémica em torno do juiz Neto de Moura reúne, de forma extrema, vários fatores problemáticos do sistema: a falta de formação multidisciplinar, o olhar que vê o problema com pouca gravidade e, como resultado, a falta de assertividade nas penas aplicadas. Recorde-se que, além de ter justificado um caso de violência doméstica com adultério, retirou a pulseira eletrónica ao agressor que rebentou o tímpano da mulher.

O primeiro problema que Frederico Marques identifica na operacionalização deficiente da lei refere-se, precisamente, a uma “tendência histórica”, que faz com que se desvalorizem este tipo de ocorrências. “Apontando o dedo a algumas falhas do sistema — que considero serem as exceções e não a regra, porque também temos muitos milhares de intervenções que correm bem — há, infelizmente, um olhar que encara isto com uma certa benevolência.”

Reflexo disso podem ser as penas aplicadas aos crimes contra as pessoas, face aos de outra natureza: “Encontramos quadros legais mais severos para crimes patrimoniais, de natureza económica e financeira, do que para a violência doméstica ou crimes de natureza sexual.”

Além disso, há o desvio destes casos, que são também sintoma de como “estas situações são minimizadas”, desta “desqualificação a nível jurídico do tipo de criminalidade em questão.” Aquilo que acontece muitas vezes, segundo o jurista, é que crimes que são “claramente” de violência doméstica, acabam por ser “desqualificados ao longo do processo penal, isto é, até podem entrar no sistema como sendo de violência doméstica, mas depois são tratados como ofensa à integridade física, ameaça, coação”, explica.

Quando pensamos neste tipo de fenómeno, eles exigem uma abordagem multidisciplinar. Talvez alguns conhecimentos da área da psicologia, da vitimologia, da sociologia, seriam importantes desde logo num currículo inicial nestas carreiras.”

“São tratados como crimes que têm penas mais baixas, que têm também um tratamento mais desfavorável para a própria vítima”, uma vez que assim se desconsidera um conjunto de direitos essenciais, que as protegem e que noutros crimes não são reconhecidos. Segundo a APAV, a maior parte dos casos de violência doméstica traduzem-se em crimes continuados e repetidos.

De acordo com o Relatório Anual de Monitorização da Violência Doméstica, referente a 2016 e publicado em 2017, dos poucos casos que chegam a acusação e que vão julgamento, apenas 58% acabaram em condenação, sendo que 9 de cada 10 condenados têm a pena suspensa.

"Ninguém escolhe ser agredido". Como deve agir em caso de violência doméstica
"Ninguém escolhe ser agredido". Como deve agir em caso de violência doméstica
Ver artigo

Este é outro problema que merecia a devida afinação: “O excesso de penas suspensas são também reveladoras da forma como alguns aplicadores do direito encaram a gravidade deste tipo de ato”, diz. ”E isto leva-nos a um problema que, no nosso entender, tem também a ver com alguma falta de formação multidisciplinar relativamente a estas matérias.”

Esta é uma das lacunas: a formação. “É importante que cada entidade, dentro do sistema de justiça, olhe para si e identifique em que é que pode melhorar. Há, por exemplo, lacunas ao nível da formação”, considera. O currículo de formação inicial dos magistrados, de acordo com a opinião do jurista, tem défice de instrução em matérias essenciais.

Não falo de défice dentro do quadro legal. Não ponho em causa a competência técnica dos senhores e senhoras magistradas, do ponto de vista das leis que nos regem”, ressalva. “Mas quando pensamos neste tipo de fenómeno, eles exigem uma abordagem multidisciplinar. Talvez alguns conhecimentos da área da psicologia, da vitimologia, da sociologia, seriam importantes desde logo num currículo inicial nestas carreiras.”

No caso da violência doméstica, o artigo 152.º do Código Penal prevê que, caso não seja crime agravado, a pena possa ir de um a cinco anos. “O magistrado vai aplicar o direito e tem aqui uma grande margem, podendo graduar a pena junto do limite máximo ou mínimo, havendo ainda a hipótese de suspender a sua execução”, diz. “Só que um dos critérios na base desta decisão tem a ver com as consequências que o crime provou na vítima."

"A compreensão e entendimento deste tipo de fenómenos falha várias vezes em alguns aplicadores do direito, porque se cingem apenas à questão física, às lesões físicas, que são extremamente severas nuns casos, mas que, noutros, não são tanto.”

Nas circunstâncias deste crime, este não deverá ser o único fator no momento da aplicação da pena. Primeiro, porque o crime é tendencialmente continuado (o que pode significar que se pode agravar, tornar mais violento, levando, na pior das hipóteses, ao homicídio) e, depois, porque assim se subestima "o impacto psicológico e emocional devastador que este tipo de crime tem”, diz.

Violência doméstica. Psicóloga conta histórias reais que mostram como tudo pode começar
Violência doméstica. Psicóloga conta histórias reais que mostram como tudo pode começar
Ver artigo

“Há muitos casos em que, se o sistema fosse mais esforçado e diligente na recolha de provas e não dependesse apenas da vítima, poderia recolher o suficiente para acusar o agressor"

De acordo com o mesmo Relatório Anual de Monitorização da Violência Doméstica, 78% dos 45 mil inquéritos por violência doméstica comunicados à Secretaria-Geral do Ministério de Administração Interna, em 2016, foram arquivados. 74,6% por falta de provas. "Há claramente um problema. E é preciso fazer muito para o corrigir”, diz Frederico Marques. Ainda assim, o jurista admite que se trata de um crime de “difícil prova”, porque “acontece muitas vezes entre as quatro paredes de uma casa, onde não há mais ninguém a assistir.”

Ainda assim, difícil não é sinónimo de impossível. “Cada vez mais temos exemplos de decisões judiciais que, mesmo tendo ao seu alcance enquanto prova as declarações da própria vítima, essas declarações, que são de tal forma merecedoras de credibilidade, acabam por si só por conduzir a uma condenação.”

O magistrado, explica, tem o poder de condenar só com base neste depoimento. Na génese do número grande de arquivamento de casos, poderá estar também o facto de muitas vezes a vítima, por medo ou vergonha, optar — com o legítimo direito — por não fornecer prova testemunhal. Mas o sistema não deve desistir caso isto aconteça.

A pessoa que tem de sair de casa tem de poder trazer aquilo que é seu e isto nem sempre acontece como devia.”

“Uma coisa é as vítimas remeterem-se a este silêncio, direito conferido pelo Código de Processo Penal. Outra coisa é o sistema de justiça assumir que — o que eu diria, é menos adequado, mas que também não podemos considerar a regra — durante o silêncio da vítima nada mais há a fazer e portanto arquiva-se o processo”, considera. “Nalguns casos poderá ser assim, porque não há de facto mais provas, mas noutros casos podemos ter depoimentos de outras pessoas próximas, nomeadamente dos vizinhos, relatórios médicos, podemos ter vários outros meios de prova que, mesmo sem a prova testemunhal, possam levar a uma acusação.”

Não culpando o sistema de forma absoluta, o jurista acredita que “há muitos casos em que, se o sistema fosse mais esforçado e diligente na recolha de provas e não dependesse apenas da vítima, poderia recolher o suficiente para acusar o agressor.”

Mas há outras coisas que falham na forma como se opera. Frederico Marques dá dois exemplos: “O quadro legal estabelece que a vítima de violência doméstica tem o direito de retirar da casa da qual saiu os seus bens próprios, bens dos filhos ou de pessoas maiores que estejam consigo em situação de dependência. Temos encontrado, de forma geral, uma colaboração positiva por parte dos órgãos de policia criminal na operacionalização destas medidas, mas nem sempre acontece.”

Ou seja, há situações em que é difícil para a vítima agir neste sentido, o que é “do mais elementar” nestes casos. “A pessoa que tem de sair de casa tem de poder trazer aquilo que é seu e isto nem sempre acontece como devia.”

Soma-se a isto um “longo caminho a percorrer ao nível do encaminhamento do sistema de justiça para os serviços de apoio”, considera. Embora a lei da violência doméstica vinque cada vez mais a importância do trabalho em estreita articulação e encaminhamento das vítimas para as organizações de apoio, nem sempre isto acontece.

“Está absolutamente estudado que uma vítima que comece o mais cedo possível a beneficiar de apoio tem muito mais probabilidade de recuperar melhor e mais rápido do impacto negativo da agressão.”

Esta quinta-feira, 7 de fevereiro, António Costa vai entregar uma proposta para a criação de tribunais mistos especializados em casos de violência doméstica, cujo o objetivo passa por juntar, no mesmo tribunal, processos referentes às responsabilidades parentais, violência doméstica e maus tratos.

“Isto vem procurar responder a uma outra dificuldade, identificada no sistema, que a própria lei da violência doméstica tem vindo, cada vez mais, a tentar ultrapassar: a necessidade de articulação entre as decisões que são tomadas no âmbito do processo penal e as que são tomadas no âmbito do processo das responsabilidades parentais”, considera Frederico Marques.

A título de exemplo: vamos supor que, numa situação de violência doméstica, o tribunal, no âmbito do processo penal, aplica ao arguido uma medida de coação de proibição de contactos com a vítima. Mas, no âmbito de um processo de regulação das responsabilidades parentais, decreta que o pai tem o direito de visitas ao filho e que, para isso, é ele o responsável por ir buscar à escola e levar a casa da mãe (a mesma que foi vítima daquela agressor). Este tribunal misto vem colmatar esta falha, "salvaguardando esta necessidade de coerência”.

Que medidas é que Portugal podia adotar mais?

“O nosso quadro legal é bastante completo e tem sido inspirado por muitas coisas que se fazem noutros países. A nossa lei não é completamente inovadora”, diz. Tem características da lei espanhola, tem algumas da lei brasileira e ainda do norte da Europa.

Para Frederico Marques, não há um aspeto estrutural e que faça toda a diferença que não tenha sido adotado pelo sistema jurídico português — exceto no caso dos limites e intervenção das forças policiais, utilizado, por exemplo, em Espanha, “onde a violência doméstica é tão ou mais grave do que cá”, mas em que, por outro lado, tem sido alvo de um ataque “extraordinariamente assertivo" e "mais musculado".

Em Espanha, é possível que a polícia chegue a um local onde está a acontecer ou tenha acabado de acontecer uma situação de violência domestica e imediatamente obrigue o agressor a retirar-se e a afastar-se durante um determinado período de tempo”

“Um exemplo e uma medida que podia ser aplicada cá e que não está a ser: as chamadas medidas de polícia”, indica. “Isto é, conferir um poder maior às autoridades policiais que normalmente são as primeiras a chegar ao local da ocorrência.”

O crime de violência doméstica é um dos que “necessita de resposta imediata”. E o reforço do poder da polícia garante que se age em cima do momento. “Em Espanha, é possível que a polícia chegue a um local onde está a acontecer ou tenha acabado de acontecer uma situação de violência domestica e imediatamente obrigue o agressor a retirar-se e a afastar-se durante um determinado período de tempo”, diz. “Isto tem sido discutido em Portugal. É um debate em cima da mesa.”

Frederico Marques termina ressalvando o trabalho que, apesar de tudo, tem sido feito, nomeadamente em relação à Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica — a mesma que vai liderar a equipa da comissão técnica multidisciplinar para prevenção e combate a este crime, com quem o Primeiro Ministro, António Costa, se reuniu — que tem vindo a trabalhar em cima de casos que ocorreram.

A equipa estuda toda a passagem da vítima pelo sistema, não só de justiça, mas também de organizações não governamentais, para entender o que é que correu mal e o que é que se pode fazer para melhorar a tal falha na forma como o sistema se operacionaliza, formulando sugestões para diferentes entidades, desde a magistratura, à policial ou serviços de saúde.