Ana Loureiro, a responsável de uma casa de alterne e uma das maiores defensoras da legalização da prostituição em Portugal, revelou esta quinta-feira, 9 de julho, no Tribunal da Relação de Lisboa, a identidade do juiz que tinha acusado de receber serviços sexuais enquanto via vídeos de crianças a relatar os abusos sexuais de que tinham sofrido.

O juiz em causa será Joaquim Manuel Silva, colocado no Juízo de Família e Menores do Tribunal de Mafra, onde ganhou notoriedade ao trabalhar na defesa dos interesses de menores em casos de regulação parental — tendo, até, participado em vários debates televisivos sobre o tema.

Durante o tempo em que foi ouvida pelo tribunal, Ana Loureiro adiantou que o magistrado recorreu aos serviços de uma das acompanhantes que trabalha consigo na sua casa de alterne. E que este, enquanto ouvia os relatos dos menores que acompanhava em cada caso, pedia sexo oral.

Quem é Ana Loureiro, a prostituta que está hoje no Parlamento a defender a legalização da prostituição
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"Assim que a criança começa a falar, ele pede para [ela, a acompanhante] lhe fazer sexo oral até ao fim do julgamento. Pergunto a todos os deputados: o que é que vai na cabeça deste juiz? E nós? Podemos denunciar? Não, não podemos. Sabe porquê? Porque acima deste juiz existe o Conselho Superior da Magistratura", terá dito Ana Loureiro, citada pela revista "Sábado", alegando também práticas criminosas no governo.

A gravidade das revelações foi o suficiente para que a Assembleia da República enviasse um oficio à Procuradoria-Geral da República, escreve o jornal "Observador". A ideia é dar conhecimento ao Ministério Público de "afirmações de um pretenso conhecimento de factos que indiciam práticas que configuram crimes públicos."

À saída do tribunal na tarde de quinta-feira, Ana Loureiro revelou estar tranquila com as declarações que tinha prestado. Ana Loureiro, de 36 anos, ganhou notoriedade depois de ter ido ao Parlamento defender a legalização da prostituição no País onde, segundo explicou à MAGG, "quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos."

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