André Ventura foi esta segunda-feira, 24 de maio, condenado em tribunal por ter chamado "bandidos" a uma família de moradores do Bairro da Jamaica. A ofensa decorreu durante o debate presidencial com Marcelo Rebelo de Sousa, em janeiro passado, em que o dirigente do partido Chega mostrou a fotografia de uma visita que o Presidente da República fez a este bairro cerca de dois anos antes, acusando-o de confraternizar com "bandidos".

Na sentença, a que a Lusa teve acesso, a juíza do tribunal de Lisboa reconhece as "ofensas ao direito à honra e ao direito de imagem" da família Coxi e condena assim Ventura a um pedido de desculpas público. Tanto André Ventura como o partido terão de fazer um pedido de desculpa, "escrita ou oral", de "retratação pública" quanto aos factos praticados, que deverá ser publicada pelos meios de comunicação social onde foram "originalmente divulgadas" as "publicações ofensivas dos direitos de personalidade" (SIC, SIC Notícias, TVI) e também na conta do Chega no Twitter, num prazo de 30 dias, escreve o jornal "Expresso".

O extremista André Ventura foi ao "Goucha" dizer que não era extremista
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Se o pedido de desculpas não for feito no prazo de 30 dias, André Ventura e o partido terão de pagar uma sanção de 500 euros por cada dia de atraso. Alexandra Sapateiro, advogada de André Ventura, garantiu ao  "Público" que irá recorrer da decisão judicial. "Obviamente não concordamos com a sentença", afirmou.

Em declarações à SIC, o líder do Chega disse também que não pretende pedir desculpa. "Não pedirei desculpa disto, não peço desculpa quando entendo que tenho razão. Mantenho as declarações que fiz. Entendo que o que disse foi ajustado no momento em que o deveria ter dito. Acho que estamos a deixar que a justiça interfira no domínio da política e do politicamente correto. Vou analisar a decisão, só hoje soube mas não consigo compreender a minha condenação e a condenação do partido", cita o "Observador". 

Quanto aos motivos que levaram à decisão da condenação, a juíza responsável pelo processo escreve na sentença que "o cariz discriminatório das declarações" do réu "não é o aspeto mais relevante do processo". "Nem resulta dos autos [do processo] que tal discriminação seja necessariamente determinada pela cor da pele ou pela condição socio-económica dos visados, embora esses elementos ressaltem de imediato aos olhos dos recetores da mensagem", acrescenta. "O que é essencial é o carácter ilícito das declarações com referência à fotografia que foi exibida e a ofensa aos direitos de personalidade", cita ainda o "Público".