É já no dia 1 de julho que Portugal passa a integrar o Certificado Digital Covid da União Europeia (UE), noticia esta sexta-feira, 4 de junho, o "Expresso". Apesar de serem já vários os países que se encontram conectados à rede de emissão dos certificados, o mesmo ainda não aconteceu em Portugal devido à versão nacional da ferramenta não ter chegado a um estágio de desenvolvimento que permita fazer já os primeiros testes, escreve o semanário.
Esta é, contudo, uma boa notícia para Portugal pois permitirá facilitar a circulação entre países a tempo das férias de verão, sendo vista como uma mais valia para a economia europeia e nacional. O certificado, que será disponibilizado gratuitamente com tecnologia QR Code, será, de acordo com a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (responsável por liderar o desenvolvimento da ferramenta que foi aprovada durante a presidência portuguesa da UE), "gerado usando a informação do Ministério da Saúde encriptada com recurso à infraestrutura da Imprensa Nacional-Casa da Moeda", cita o "Expresso".
Apesar de não ser um certificado obrigatório para quem viaja na UE, permite acelerar o procedimento uma vez que, através do código digital (que cada cidadão poderá solicitar num serviço clínico), será possível comprovar facilmente se o viajante já se encontra vacinado, se já esteve infetado com o novo coronavírus (e por isso poderá estar imunizado) ou se realizou um teste à COVID-19 e deu negativo. Este servirá assim como um minipassaporte virtual que poderá ser apresentado às autoridades no momento de entrada em cada país.
A legitimidade dos certificados, que têm por base chaves criptográficas privadas, será confirmada pelas autoridades através de um dispositivo com câmara e software de leitura.
Com estas novas medidas, por insistência dos eurodeputados, os Estados Membros comprometem-se no texto da legislação a evitar aplicar restrições adicionais, como testes ou quarentenas, aos portadores do certificado COVID, escreve a "SIC Notícias". Contudo, se algum país achar necessário pode fazê-lo. No caso de portadores de certificados que tenham sido vacinados com imunizantes não autorizadas pela Agência Europeia de Medicamentos (como é o caso dos húngaros), fica também à consideração de cada Estado Membro aceitar ou não o documento ou aplicar medidas adicionais, noticia ainda o mesmo jornal.