Bárbara Norton de Matos e as duas filhas, Luz de 12 anos e Flor de três, estão, como tantos outros portugueses, isoladas em casa devido à pandemia de COVID-19. A atriz de 40 anos está separada dos pais das filhas e revelou que as duas quebraram a quarentena para passarem uns dias com os respetivos pais.
“Tive muitas mensagens a perguntarem-me como vou fazer com a guarda partilhada das minhas filhas”, começou por escrever nos Stories. “Acho que é um tema delicado mas depende de cada família. No meu caso vou manter a guarda partilhada porque os pais delas estão em casa voluntariamente há uma semana e estão todos bem até agora”
“Eles não vieram de viagem de países de risco nos últimos tempos, não estiveram em contacto com ninguém de risco, por isso acho que não faz sentido não irem porque sei que estão seguras em casa deles (pais) como na minha. A meu ver, é tentar que a rotina delas seja igual nesse sentido até porque não sabemos quanto tempo isto vai durar e elas também têm saudades dos pais”, acrescentou.
Com a declaração de estado de emergência por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, chegam também novas diretrizes que condicionam a vida dos portugueses – e o direito de deslocação será um dos pontos a sofrer alterações. Por isso, até que ponto as guardas partilhadas podem efetivamente existir neste contexto?
Segundo advogado Alexandre Guerreiro esta é uma situação que está assegurada. “Continuam a ser possíveis as guardas partilhadas porque esta situação está expressamente contemplada no decreto que declara o estado de emergência”, começa por explicar à MAGG. “Está contemplado que os pais estão habilitados para poderem circular na via pública para poder garantir o cumprimento das responsabilidades parentais”.
O advogado alerta que ainda não ainda não estão especificados os termos em que esta situação vai decorrer, mas acredita que se houver necessidade de tal, o primeiro-ministro dará as instruções necessárias.
O que acontece é que o projeto de resolução que o primeiro-ministro apresentou oralmente “determina aquilo a que as pessoas estão habilitadas ou não estão habilitadas a fazer”, e andar na via pública para garantir as responsabilidades parentais é algo que está previsto.
“A única grande dúvida é saber se vamos ter algum tipo de força de segurança nas ruas para confrontarem as pessoas”, explica. Se esta situação acontecer, e se for realmente parado por forças e segurança a questionar a circulação na via pública é indispensável “especificar que é para a garantia das responsabilidades parentais”.