Há mais 73 mortes e 4.788 novos casos de infeção em Portugal pelo novo coronavírus. São estes os dados divulgados este domingo, 22 de novembro, pela Direção-Geral da Saúde, no novo boletim epidemiológico.

Os novos dados são divulgados depois de, no sábado, 21 de novembro, o primeiro-ministro, António Costa, ter falado ao país para anunciar as novas medidas do estado de emergência que foi prorrogado durante mais 15 dias, entrando em vigor já na segunda-feira, 23 de novembro.

Novo Estado de Emergência. Máscara obrigatória no local de trabalho e restrições para os feriados
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Entre as regras transversais a todo o território nacional acrescentam-se à utilização da máscara na via pública e recintos fechados, a obrigatoriedade de utilizar o equipamento de protecção também no local de trabalho. Além disso, está estabelecida a limitação da circulação entre concelhos nos feriados de 1 e 8 de dezembro, entre as 23 horas e as cinco da manhã. Ambos os feriados acontecem a uma terça-feira.

Novo Estado de Emergência. Máscara obrigatória no local de trabalho e restrições para os feriados
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A estas medidas junta-se ainda a suspensão da atividade letivas na véspera dos feriados e tolerância de ponte para a administração pública. O primeiro-ministro apela à dispensa dos trabalhadores das entidades privadas, para que haja o "mínimo de circulação" e para que se garanta "um mês de dezembro o mais tranquilo possível."

Já para os concelhos com risco muito elevado e extremamente elevado (a partir dos 480 casos), as regras são mais apertadas. Mantém-se a proibição de circulação na via publica entre 23h e 5h durante a semana, com restaurantes e eventos culturais só até às 22h30. Ao fim de semana, mantém-se a proibição de circulação a partir das 13h, com o encerramento dos estabelecimentos comerciais, entre as 13 horas e as 5 horas.

Também nas vésperas dos feriados, 30 de novembro e 1 de dezembro, os estabelecimentos comerciais têm regras especiais: têm de encerrar a partir das 15 horas.

Por último, António Costa anunciou ainda o aumento das acções de fiscalização para garantir o cumprimento do teletrabalho.