Há mais quatro mortes e 2.605 novos casos de infeção em Portugal pelo novo coronavírus. São estes os dados divulgados este sábado, 3 de julho, pela Direção-Geral da Saúde (DGS), no novo boletim epidemiológico referente à evolução da crise sanitária no País.

Desde esta sexta-feira, 2 de julho, que vigora o dever de recolher obrigatório entre as 23h e as 5h da madrugada nos concelhos considerados risco muito elevado e elevado de contágio, que pode ser sujeito a multa em caso de incumprimento. "É um dever, e em direito um dever é sinónimo de uma obrigação jurídica. E tanto o é que acarreta uma sanção que é das mais graves no nosso ordenamento, uma sanção criminal", clarificou o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, ao "Diário de Notícias". Na prática, a pena pode ir até um ano e quatro meses de prisão ou 160 dias de multa, por se tratar de um crime de desobediência aplicado à infração sobre as medidas implementadas pelo governo de combate à COVID-19.

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Contudo, a multa não é aplicada de imediato, de acordo com o porta-voz da PSP, intendente Nuno Carocha. Primeiro, o cidadão que se encontre fora de horas na rua é alertado e só no caso de recusar regressar a casa, "poderá ser detido por desobediência", disse o intendente em entrevista à TVI. As sanções aplicam-se ainda a quem não usar máscara na rua, entrar ou sair da Área Metropolitana de Lisboa (sem certificado digital europeu) ou consumir de bebidas alcoólicas na via pública.

Este sábado, 3, foi ainda divulgado que das mais de oito milhões de doses de vacinas administradas em Portugal, registaram-se 8.470 notificações de reações adversas (RAM). A maioria (61%) das reações foram classificadas como "não graves" e o maior número de ocorrências foi em mulheres, também com mais casos não graves.

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