A medida era quase dada como certa, mas só foi tomada e anunciada esta quinta-feira, 30 de dezembro. A Direção-Geral da Saúde (DGS) decretou a redução do número de dias de isolamento profilático em contexto de infeção por COVID-19 ou contacto de risco elevado com pessoas infetadas.

A partir de agora, doentes infetados com COVID-19, mas sem quaisquer sintomas, têm de estar isolados apenas durante sete dias. No caso de um contacto de risco, o período de isolamento passa de dez para sete dias, fez saber a DGS.

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A decisão tomada pelo organismo de Saúde no País está em linha com aquelas que estão a ser as posições de outros países, como Espanha ou Inglaterra, e "resulta de uma reflexão técnica e ponderada, face ao período de incubação da variante agora predominante, a Ómicron", esclarece a DGS, citada pelo "Observador". A medida é comunicada um dia depois de na quarta-feira, 29, Graça Freitas, a atual diretora-geral da Saúde, ter feito saber que a decisão sobre a redução do período de isolamento deveria ser tomada "nas próximas horas", tal como explicou em entrevista à RTP3.

Na Madeira, no entanto, a mudança de posição já tinha sido tomada, ao encurtar o período de isolamento de dez para cinco dias, tal como já acontece nos EUA e em Itália, para todas as pessoas vacinadas.

Minutos depois do anúncio da DGS, o boletim epidemiológico referente às últimas 24 horas deu conta de 28.659 novos casos de infeção (cerca de dois mil casos a mais do que no dia anterior) e de 16 mortes. Apesar do novo máximo de casos, ainda não se consegue prever quando é que Portugal atingirá o pico desta nova fase da pandemia.