Foi publicada esta segunda-feira, 22 de junho, a portaria n.º 149/2020 em Diário da Republica, que explica o que é que os consumidores que não conseguem pagar as contas de bens essenciais — como água, luz ou telecomunicações — devem proceder para que estes serviços não sejam cortados.
Depois de o parlamento ter prolongado o prazo de proibição de cortes destes serviços por falta de pagamento, os consumidores devem agora preencher uma declaração sob compromisso de honra que justifique a "quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%", devido à pandemia COVID-19. Deve ser remetida aos fornecedores dos serviços em causa, que podem posteriormente, "pedir documentos que comprovem esses factos." A mesma regra é aplicada a quem quiser terminar um contrato de telecomunicações ou suspendê-lo. As regras entram em vigor na terça-feira, 23 de junho, e têm efeito até 30 de setembro de 2020.
Como é calculada esta quebra de rendimentos? "Pela comparação entre a soma dos rendimento dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos e os rendimentos auferidos pelos mesmos membros do agregado familiar no mês anterior."
Nestas contas serão considerados o valor mensal bruto (trabalho dependente), a faturação mensal bruta (trabalho independente), a pensão mensal bruta (rendimentos e pensões), o valor mensal de prestações sociais recebidas regularmente e os valores de outros rendimentos de forma regular ou periódica.
Recibos de vencimento ou por declaração de entidade patronal, documentos emitidos pelas entidades pagadoras ou outros documentos que evidenciem o que foi recebido — obtidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social — devem ser apresentados para a admissão ao apoio.