Em poucos dias, o assunto tornou-se viral nas redes sociais e indignou os partidos mais à direita do espetro político português, como o PSD ou o CDS. Em causa está o novo despacho publicado no Diário da República que estabelece medidas sobre como deve ser aplicada a lei de identidade de género nas escolas que, mais especificamente, abrange o uso das casas de banho e dos balneários.
"As escolas devem garantir que a criança ou o jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade de singularidade", pode ler-se no despacho.
Não demorou muito para que as primeiras críticas começassem a surgir. Francisco Rodrigues dos Santos, líder da Juventude Popular, ameaçou com uma ação judicial caso o despacho não fosse suspenso e até já se criou uma petição pública que, até à data da publicação deste artigo, já conta com mais de 21 mil assinaturas.
No texto da petição, o motivo: "Uma das medidas mais polémicas deste despacho é que as escolas são obrigadas a deixarem a criança, de qualquer idade, escolher a casa de banho e o balneário de acordo com o seu 'género'", lê-se.
A escolha da casa de banho é aleatória e baseada na vontade de um aluno?
Isso quer dizer que um determinado aluno pode, com base na sua vontade momentânea, escolher a casa de banho que quer usar na escola? Foi essa a confusão que se gerou um pouco por todas as caixas de comentário da internet ou em conversas de café. A resposta é não.
Segundo João Costa, secretário de Estado da Educação, em declarações ao "Observador", a aplicação desta medida está prevista em situações em que crianças ou adolescentes estejam "a passar pelo processo de transição de género", previsto e permitido por lei a partir de 16 anos. Além disso, a medida depende sempre da autorização dos pais ou dos encarregados de educação do aluno.
"Os encarregados de educação terão sempre de dar autorização", reforçou João Costa à mesma publicação. Mas vai mais longe ao esclarecer que a ideia do despacho é que "uma criança transexual ou com outras características específicas possa ter um adulto de referência na escola, com formação adequada, com quem possa comunicar e que o possa ajudar a desenhar formas de garantir a proteção da sua privacidade no acesso a casas de banho e balneários, prevenindo a sua exposição e protegendo a sua singularidade."
E garante que já há casos no País onde são tomadas medidas para proteger a privacidade e a singularidade das crianças — como o uso do balneário dos professores "que têm uma privacidade que outros podem não ter".
Vai passar a haver casas de banho mistas?
Em suma, o novo despacho prevê a criação de medidas concretas para que uma criança não seja discriminada consoante a sua identidade de género pela instituição onde estuda — dando a liberdade a um rapaz que se sinta rapariga (ou vice-versa) a possibilidade de utilizar a casa de banho correspondente ao sexo em questão.
Ainda assim, e contrariando a ideia que foi sendo extrapolada desde a publicação do despacho, isto não significa a criação ou a transformação destes espaços em casas de banho mistas. Segundo escreve o jornal "Público", a utilização dos balneários e casas de banho das escolas "vai continuar a ser feita como agora, respeitando a divisão por sexos".
A garantia é dada pelo Ministério da Educação, que explica que o está em causa é "a salvaguarda da privacidade e intimidade dos jovens em situações muito particulares" e não o uso livre destes espaços.
Só nesses casos específicos é que os alunos poderão escolher instalações independentes do seu sexo de origem — sempre com a autorização prévia dos pais e através da comunicação direta com as escolas.
Como vai ser feito o acompanhamento nas escolas?
O despacho prevê que as escolas devem "definir canais de comunicação e deteção" para que seja nomeado um ou mais responsáveis a quem devem ser identificados casos de crianças que "manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponda à identidade de género à nascença."
Após conhecimento da situação, cabe então à escola a responsabilidade de se articular com os pais ou encarregados de educação para reunir, identificar e aplicar as várias estratégias possíveis de garantir o bem-estar, a segurança e o direito à privacidade da criança visada.
João Costa, secretário de Estado da Educação, esclarece ao "Observador" que os indivíduos escolhidos para estas funções devem ser que a escola decidir através de um processo interno, e salienta que a responsabilidade pode passar pelo "diretor de turma, o psicólogo da escola, o tutor ou outro adulto de referência."
O diploma publicado no Diário da República estabelece ainda estas medidas contemplam "fazer respeitar o direito da criança ou jovem utilizar o nome autoatribuído [o nome escolhido pela criança que se encontre em fase de transição de identidade de género] em todas as atividades escolares e extraescolares que se realizem na comunidade escolar."
As novas medidas, cimentadas e enumeradas no despacho acerca da forma como as escolas devam agir face a alunos trangéneros, vão ser implementadas já a partir do próximo ano letivo.