Num apelo feito na rede social Instagram, Inês Marques conta que o filho, Michael, de 3 anos, está em parte incerta desde a passada quinta-feira, dia 22 de dezembro. A última vez que foi visto foi nesse mesmo dia com o pai, Bartosz, de nacionalidade polaca. Sabe-se que as últimas vezes que foram vistos foi na Praça Gil Vicente, em Almada, e no Alcochete Shopping.
A mãe da criança terá autorizado que Bartosz fosse buscar o filho à creche na quinta-feira, dia 22 de dezembro, entre as 16 horas e as 17 horas e que o entregasse no dia seguinte por volta das 10 horas. No entanto, o pai “não cumpriu o combinado”. “Desapareceu com o menino e proibiu qualquer contacto entre mãe e filho”, alega Inês. Desde domingo, dia 25 de dezembro, que Inês não consegue falar com o pai do filho, que “alega que tem o direito de estar com o filho e que só o irá entregar a 11 de janeiro”.
Inês deu uma entrevista ao programa “Dois às 10”, da TVI, e contou que tem "guarda total" do filho e que o pai tem direito a estar 30 dias por ano com a criança, sendo que estes dias têm de ser acordados por ambos e que a mãe tem de saber a localização do filho e poder contactar com ele.
Pelo que revelou Inês, o casal separou-se quando Michael tinha menos de um ano e esta situação já se arrasta desde então. Em março de 2022, Inês deixou o menino passar uma noite com o pai e este pretendia levá-lo para a Alemanha, para onde foi viver depois de se separar. No entanto, devolveu o filho passados um ou dois dias. Nesta altura, a custódia do filho ainda não estava definida.
A empresária partilhou o desaparecimento do filho nas redes sociais, revelando que o ex-companheiro “em dois anos viu o filho apenas uma vez”. No entanto, regressou a Portugal e “demonstrou interesse em se reaproximar do filho”. Inês publicou ainda vídeos enviados por WhatsApp, "em que se ouve uma criança a chorar" e que "mostra uma habitação com poucas condições higiénicas".
Segundo o Ministério Público, “é obrigatório regular o exercício das responsabilidades parentais sempre que os progenitores não vivam como casal, ainda que habitem na mesma casa, sendo indiferente que estejam ainda unidos pelo casamento, tenham vivido em união de facto ou nunca tenham vivido juntos”.
Existe um incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais, “quando o regime em vigor, resultante de acordo ou de decisão, não for cumprido em qualquer um dos seus aspetos (residência/guarda; visitas/contactos/ou alimentos) por quem está obrigado a respeitá-lo (pais ou pessoa a quem a criança tenha sido confiada)”.