Esta quinta-feira, 11 de fevereiro, o projeto de decreto presidencial sobre o décimo primeiro Estado de Emergência no País vai a votos no Parlamento. No documento, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sugere alterações às restrições que têm vigorado até agora e uma delas diz respeito à permissão de venda de livros nas grandes superfícies, como supermercados, e a determinação de "níveis de ruído mais reduzidos" para "não perturbar os trabalhadores em teletrabalho."
O novo estado de emergência — que vigorará por mais quinze dias, tendo início às 00h de 15 de fevereiro e duração até às 23h59 de 1 de março —, tem como objetivo "permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia enquanto aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio aos trabalhadores e empresas mais afetados", pode ler-se numa nota do site da Presidência publicada na noite desta quarta-feira, 10, depois de o Presidente ouvir os partidos e enviar o projeto de diploma para a Assembleia da República.
A decisão de continuar com a maior parte das restrições do anterior Estado de Emergência teve também como base a opinião do especialistas, ouvidos na reunião no Infarmed desta terça-feira, que não recomendam "reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo SNS [Serviço Nacional de Saúde], que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável à COVID-19".
Desta forma, a renovação do Estado de Emergência renova também várias medidas que já estavam em vigor e acrescenta novas, mas menos restritivas. O projeto de decreto será discutido esta quinta-feira à tarde no Parlamento, embora esteja já garantida a aprovação com votos favoráveis do PS, PSD e CDS. Depois da sessão na Assembleia da República, cabe ao Conselho de Ministros regulamentar o decreto.
Saiba o que pode mudar a partir de segunda-feira, 15 de fevereiro.
- Venda de livros. "Podem ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral".
- Teletrabalho. "Podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho".
- Direitos dos trabalhadores. Foi adicionada a possibilidade de "recrutar" profissionais de saúde reformados. "Podem ser recrutados ou mobilizados para a prestação de cuidados de saúde quaisquer profissionais de saúde reformados".
- Encerramento das escolas. Marcelo Rebelo de Sousa estabelece que "deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública".
- Circulação internacional. No que diz respeito a controlos fronteiriços de pessoas e bens em portos e aeroportos de modo a limitar a propagação da COVID-19, serão feitos "em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia". Ainda neste ponto, o decreto prevê que o Governo pode "estabelecer regras diferenciadas para certas categorias de cidadãos, designadamente por razões profissionais ou de ensino, como os estudantes Erasmus".