Esta quinta-feira, 17 de dezembro, a Assembleia da República aprova o decreto presidencial que prolonga o estado de emergência até dia 7 de janeiro. O documento, já enviado por Marcelo Rebelo de Sousa, decreta uma renovação "pré-anunciada" no anterior estado de emergência, mas inclui uma diferença importante: o incumprimento das normas pode traduzir-se em crimes desobediência, algo previsto na lei de estado de emergência, mas que nunca tinha ficado claramente expresso nas anteriores renovações.
O estado de emergência votado esta quinta-feira na Assembleia da República engloba os períodos festivos do Natal e do Ano Novo, épocas que vão funcionar com regras específicas, mas que podem ser momentos propensos a abusos e incumprimento das regras por parte da população. Assim, Marcelo Rebelo de Sousa prevê crime de desobediência para quem não respeitar o disposto na declaração do estado de emergência.
A lei do estado de emergência prevê no seu artigo 7.º que a "violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei, nomeadamente quanto à execução daquela, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência".Este foi o artigo replicado na renovação enviada por Marcelo Rebelo de Sousa para votação, para que não existam dúvidas sobre as medidas a tomar.
Os restantes pontos do decreto mantêm-se iguais aos já previstos no anterior decreto presidencial. O presidente da República justifica a manutenção do estado de emergência até dia 7 de janeiro com os "claros riscos de novo agravamento da pandemia em caso de redução das medidas tomadas para lhe fazer face", tal como se pode ler no decreto.
Marcelo Rebelo de Sousa nota ainda que, embora se tenha registado uma "ligeira diminuição da taxa de incidência de novos casos de infetados", se "mantêm números de falecimentos ainda muito elevados".
Esta sexta-feira, 18, o governo vai reavaliar a situação epidemiológica do País para decidir se o alívio nas restrições nas quadras festivas se mantém. A 5 de dezembro, António Costa anunciou aos portugueses um abrandar estratégico das medidas para as datas do Natal e Ano Novo, mas na contingência de os números de novos casos continuarem em recta descendente à altura da reavaliação da situação.