O Governo vai prolongar as restrições aéreas, bem como terrestres, até 15 de abril como forma de conter a propagação do vírus da COVID-19 em Portugal. A decisão foi anunciada esta segunda-feira, 29 de março, e inclui a suspensão de todos os voos com origem e destino no Brasil e no Reino Unido.

Contudo há uma exceção à semelhança do que aconteceu no Estado de Emergência anterior: são permitidos “voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares" de e para países considerados de alto risco, como Brasil, Reino Unido ou África do Sul, cuja taxa de incidência da COVID-19 é igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes.

Nestes casos, os viajantes têm de apresentar teste negativo à COVID-19 — que deve ser "realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque" — e cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, clarifica a nota do gabinete do ministro da Administração Interna divulgada pela TVI24.

Em caso de os passageiros não terem o comprovativo de realização do teste quando chegam ao País, "têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto", refere a nota.

Marcelo promulga leis que aumentam apoios sociais. Decisão contraria governo de Costa
Marcelo promulga leis que aumentam apoios sociais. Decisão contraria governo de Costa
Ver artigo

O Governo estabelece ainda que no caso de voos "provenientes de países terceiros apenas são permitidas viagens essenciais", restrição que se aplica a passageiros que vêm de países onde a taxa de incidência da COVID-19 é igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes — na lista está a Bulgária, República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia — e ainda onde a taxa é igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes, onde se inserem mais de dez países europeus.

Quanto à fronteira terrestre, vai também continuar em vigor a obrigatoriedade de isolamento profilático de 14 dias na chegada ao País. "Está limitada a circulação entre Portugal e Espanha — e somente nos Pontos de Passagem Autorizados — ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo”, sublinha a nota do Governo.