No conselho de ministros desta quinta-feira, 8 de julho, foram aprovadas novas regras que significam uma mudança significativa no acesso a restaurantes e unidades de turismo.
Assim, a partir desta sexta-feira, 9, quem visita estes espaços terá de apresentar o certificado digital COVID ou teste negativo, embora no caso da restauração a medida só se aplique nos concelhos de risco elevado e muito elevado, e a partir das 19h de sexta-feira e durante o fim de semana (e apenas para ter acesso ao interior; esplanadas estão isentas desta regra).
No entanto, existem vários tipos de testes atualmente disponíveis para a população, desde os laboratoriais aos autotestes. E todos são válidos? Sim, mas existem regras.
Os testes de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação, conhecido por PCR, através de zaragatoa, são uma das modalidades de testes admitidos pelo governo para o acesso a estes espaços, tal como escreve o "Dinheiro Vivo".
Também são admitidos os resultados dos testes rápidos de antigénio (TRAg), verificado por entidade certificada, realizado nas 48 horas anteriores.
Já estes testes na modalidade de autoteste podem ser válidos em duas vertentes: ou com apresentação de resultado negativo efetuado nas 24 horas anteriores à sua apresentação, "na presença de um qualquer profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado", pode ler-se no comunicado do conselho de ministros, ou também na modalidade de autoteste, "no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos."
Desta obrigação de testagem ou apresentação de certificado digital COVID ficam isentos os menores de 12 anos, seja para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos ou efeitos de circulação.