O plano do governo para o combate à violência doméstica está em risco de cair. Desde que abril que o projeto de lei aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e respetiva assistência das vítimas não é abordado nos trabalhos da comissão parlamentar. Em causa está o facto de não haver condições para a aprovação da reforma, admite Francisca Van Dunem, ministra da Justiça, ao jornal "Expresso".
"A natureza das reservas suscitadas na generalidade e a circunstância de a proposta ter baixado à comissão sem votação levam a admitir que a solução ali desenhada não colherá apoio suficiente para vingar."
Depois de, no início de 2019, o número de vítimas mortais em contexto de violência doméstica ter feito soar os alarmes, espera-se agora que a solução encontrada pelo governo não venha a ser aprovada — numa altura em que a pandemia, e o confinamento, veio tornar o tema ainda mais urgente.
Um dos maiores problemas identificados em casos de violência doméstica tem que ver com o facto de o agressor ser capaz de descobrir a morada da vítima quando há regulação parental — o que não acontece caso o casal esteja separado e não haja essa regulação.
A proposta do governo de António Costa, por isso, passava por dar mais poderes aos tribunais criminais no sentido de aplicar "decisões provisórias urgentes de proteção da vítima, tais como a regulação provisória do exercício das responsabilidades parentais, a utilização provisória da casa de morada de família e a guarda de animais de companhia".
Mas por não ter sido discutida na Assembleia da República, coube ao PCP propor uma medida, entretanto já em vigor, que impede os tribunais de especificarem as moradas das vítimas nas diligências que possam ser acedidas pelos agressores.
O ano de 2019 foi dos mais graves no que toca ao registo de mortes em contexto de violência doméstica com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima a registar 45 homicídios.
O facto de a proposta continuar sem ser discutida impede ainda que se debate, e aprove, a obrigatoriedade de os agentes da autoridade agirem num prazo máximo de 72 horas em busca de provas de agressões em contexto de violência doméstica.