O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, apresentou esta quarta-feira, 24 de fevereiro, o projeto de decreto para a renovação de um novo Estado de Emergência em Portugal por mais 15 dias. No documento publicado em Diário da República e que já seguiu para o Parlamento, Marcelo sugere um alargamento das restrições em vigor, bem como maiores "taxas de testagem e a vigilância de novas variantes" e ainda o planeamento do futuro desconfinamento com "mais testes e mais rastreio".

O Presidente da República destaca ainda que este desconfinamento deve ser feito por fases "com base nas recomendações dos peritos e em dados objetivos". Para já, Marcelo reconhece que a renovação de mais um Estado de Emergência é inevitável e, como tal, devem também ser aprovadas "medidas de apoio às famílias, aos trabalhadores e empresas mais afetados", em linha com a preparação do "futuro desconfinamento gradual", reforça.

O projeto de decreto volta a proibir campanhas publicitárias a práticas comerciais e dá liberdade às autoridades públicas para impor o "encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção" e ainda estabelecer "controlos fronteiriços de pessoas e bens".

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No que diz respeito ao ensino, o Presidente da República diz que "deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública".

Algo sugerido no último decreto e ignorado em Conselho de Ministros, foi a medida sobre o ruído para permitir melhores condições de teletrabalho aos profissionais. A alínea volta a contar no novo documento, no qual Marcelo Rebelo de Sousa determina que o Governo pode estabelecer "níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho".

O apelo é reiterado pela associação ambientalista Zero, que considera que o Governo "pode e deve" estabelecer que, "pelo menos temporariamente", as autoridades policiais poderão em qualquer altura ordenar ao produtor de ruído de vizinhança a cessação imediata da incomodidade — o que já acontece para períodos entre as 23h e as 7h.

O decreto será discutido esta quinta-feira, 25 de fevereiro, na Assembleia da República e é já sabido que será aprovado com maioria e votos favoráveis do PS, PSD, CDS-PP e PAN. Aquele que é o décimo segundo Estado de Emergência entrará em vigor a 2 de março e prolonga-se até 16 de março.