Afinal, podem ou não os restaurantes dos 121 concelhos sinalizados como de alto risco servir refeições nos seus espaços até às 13 horas de sábado e domingo? Nas declarações de domingo, 8 de novembro, aos jornalistas e ao País, António Costa foi claro: os restaurantes só poderiam funcionar até às 13 horas em regime de take away e, depois disso, apenas para entrega ao domicílio. O decreto para a aplicação do estado de emergência, no entanto, é vago no que toca à área da restauração e refere que uma das exceções para a circulação no período de recolher obrigatório (entre as 13 horas e as cinco da manhã ao fim de semana) tem que ver com todas as "deslocações a mercearias, supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais".
Pelo menos neste ponto não há dúvidas: a partir das 13 horas os restaurantes só poderão funcionar através da entrega de comida em casa. Isso não significa, no entanto, que a medida esteja a ser bem aceite. Foi esta segunda-feira, 9, que a PRO.VAR, a Associação para Defesa, Promoção e Inovação dos Restaurantes de Portugal, pediu ao governo que abrisse uma exceção com o objetivo de permitir aos restaurantes continuar a funcionar em take away mesmo durante o período de maior restrição à circulação.
"Tendo em conta que as medidas foram tomadas com vista a terem efeitos preventivos, não nos parece razoável limitar o take away a um período tão curto, privilegiando os ajuntamentos, sendo mais aceitável que este serviço seja igualmente considerado exceção, tal como acontece nos supermercados e mercearias, podendo até ser feito com obrigação de marcação de horário de entrega”, escreve a associação numa carta aberta endereçada ao primeiro-ministro.
Além de considerar uma medida "muito penalizadora", uma vez que a maioria das empresas não terá os recursos necessários para assegurar que as refeições são entregues às casas dos clientes, a PRO.VAR fala ainda numa legislação "desproporcional" e "discriminatória" especialmente porque, "após as 13 horas, os portugueses podem fazer compras nos supermercados e mercearias nas horas que entenderem por mais convenientes".
Refeições nos restaurantes até às 13h? Costa diz não, advogados dizem sim
A dúvida, no entanto, recai sobre o modo de funcionamento dos restaurantes até às 13 horas e se poderão ou não servir refeições no espaço. Ainda que António Costa tenha afastado essa hipótese, defendendo que estes espaços só poderiam funcionar em take away, a lei é omissa e tanto advogados como a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) têm leituras diferentes daquela que foi a expressa pelo primeiro-ministro.
Para a advogada Carmo Afonso, que analisou o decreto, "os restaurantes poderão continuar a servir refeições no espaço até às 13 horas, mas depois disso o método de funcionamento terá de ser obrigatoriamente através de entregas ao domicílio". Esta modalidade, continua, "impede as pessoas de se deslocarem até aos restaurantes com o objetivo de comprarem comida e a levarem para casa", o que obriga os restaurantes a associarem-se a "serviços de entrega ou ter o seu próprio serviço".
Sobre a alínea 1.d) do artigo número 3 do decreto, que refere que estão isentas de restrições à circulação todas as "deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais", a advogada explica que nessa categoria não estão inseridos os restaurantes.
"Quando o decreto se refere a estabelecimentos de venda de produtos alimentares, refere-se a locais que vendam, por exemplo, fruta, carne, abóboras... nunca refeições." A leitura do advogado Pedro Almeida Cabral diverge, de igual forma, daquelas que foram as declarações de António Costa após o Conselho de Ministros extraordinário.
"O decreto que visa a aplicação do estado de emergência só restringe a partir das 13 horas às cinco da manhã de sábado e domingo. Nas manhãs, portanto, rege a Resolução do Conselho de Ministros da situação de calamidade que, por isso, prevê a possibilidade de deslocações para adquirir bens e serviços. Isto permite que nas manhãs de sábado e domingo os restaurantes possam servir refeições no espaço até às 13 horas", refere.
No entanto, ressalva que estas medidas apenas são válidas para os 121 concelhos sinalizados como de alto risco devido ao elevado número de casos de infeção pelo novo coronavírus e explica alguma da confusão à ideia "de que este regime se aplica a todo o País", o que não é verdade.
AHRESP pede esclarecimentos urgentes ao governo
Apesar disso, Pedro Almeida Cabral não esconde que há evidências claras de falhas de comunicação. A leitura da AHRESP é, porém, muito diferente das dos advogados, do decreto e até das declarações do chefe do governo. Segundo a entidade, "o atual estado de emergência permite que os estabelecimentos possam continuar a funcionar no seu horário normal, até às 22h30, incluindo fins de semana, ao mesmo tempo que estabelece uma proibição de circulação que admite uma série de exceções, nomeadamente para efeitos de trabalho ou retorno ao domicílio".