Mesmo com Portugal à beira de um novo confinamento geral, a democracia não fica em suspenso e as eleições presidenciais marcadas para 24 de janeiro vão manter-se. Foi por isso que neste domingo, 10 de janeiro, o ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita falou ao País para anunciar novas medidas para que o ato de ir às urnas de voto seja "tão seguro como ir à escola" e "mais seguro do que ir a um supermercado ou a um restaurante".

Por isso, vai ser possível votar antes do dia das eleições através do pedido de voto antecipado em mobilidade. Qualquer que seja o dia em que decida votar, haverá mais mesas de voto e não serão disponibilizadas canetas. O objetivo, claro, é minimizar comportamentos de risco e contactos com objetos que possam estar contaminados.

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Além disso, quem estiver em isolamento profilático ou residir num lar também terá direito a votar, uma vez que será feita uma lista pelas autoridades de saúde que, posteriormente, deslocar-se-ão aos lares ou à área de residência de quem esteja isolado.

Mostramos-lhe tudo o que precisa de saber sobre como vai funcionar o exercício do voto durante as próximas eleições presidenciais.

1. Poderá votar uma semana antes das eleições

Em condições normais, o voto antecipado em mobilidade só poderia ser depositado na sede do distrito. No entanto, e em contexto pandémico em que o desejado é evitar ajuntamentos e contactos de risco, qualquer pessoa poderá votar em qualquer concelho no próximo domingo, 17 de janeiro.

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Para isso, no entanto, deverá inscrever-se para o voto antecipado em mobilidade na página respetiva do Ministério da Administração Interna ou por correio normal. Caso escolha esta última opção, deverá mencionar o seu nome completo, data de nascimento, número de identificação cívil, morada, mesa de voto onde pretende votar e contacto.

2. Até quando posso inscrever-me para votar antecipadamente?

Para votar uma semana antes das eleições, os pedidos começaram a ser aceites desde domingo, 10 de janeiro, e só poderão ser feitos até quinta-feira, 15.

3. Mas preciso de ter alguma justificação para votar?

Não. Qualquer pessoa, independentemente do motivo, poderá votar de forma antecipada. Isto tem o único objetivo, segundo Eduardo Cabrita, de evitar ajuntamentos durante o dia eleitoral.

4. Cada pessoa deverá levar a sua caneta

Para evitar a troca de objetos e, com isso, a possibilidade de um maior contágio em comunidade do coronavírus, as habituais canetas disponibilizadas nas cabines de voto vão desaparecer.

Isto significa que, quer a 17 ou a 24 de janeiro, cada eleitor deverá levar a sua caneta para votar uma vez que, no local, estas não serão disponibilizadas pelos responsáveis pelas mesas.

5. Estou em isolamento. Posso votar?

Quem estiver em isolamento profilático — seja porque está infetado ou porque esteve em contacto com um doente contagiado — poderá votar. As autoridades de saúde vão criar uma lista de cidadãos que foram obrigados a um período de isolamento para que possam, posteriormente, ser elegíveis para o voto.

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A inscrição neste regime é feita entre 14 e 17 de janeiro, o voto será concretizado entre 19 e 20 e caberá às autoridades de saúdes deslocar-se até à sua área de residência para o recolher.

Quem entrar em isolamento a partir de 17 de janeiro, no entanto, deixará de poder votar se até então não tiver pedido o voto antecipado em mobilidade.

6. Quem resida em lares poderá votar?

A estratégia a ser aplicada para quem resida em lares será semelhante. Além das pessoas isoladas, as autoridades de saúde vão, de igual forma, listar todos os utentes que vivam em lares para que, entre 19 e 20 de janeiro, uma equipa da autoridade de saúde se desloque até eles para recolher o voto.