A partir desta segunda-feira, 4 de maio, uma parte das nossas vidas voltou ao normal. Algumas lojas reabriram portas para mostrar as novas coleções, as unhas voltaram a ganhar cor, os cabelos a ficar mais curtos e aproxima-se a altura de matricular os mais novos na escolas. Contudo, este ano o processo é feito, preferencialmente, online o que pode suscitar algumas dúvidas em alguns pais.

As primeiras matrículas a abrir dirigem-se ao pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, que abrangem também o registo de renovação de matrícula e o pedido de transferência de escola. O prazo começou esta segunda-feira, 4, mas não se preocupe porque tem até 30 de junho para realizar a matrícula.

Estas datas não se aplicam aos registos e renovações de matrícula ou pedidos de transferência de escola para os ensinos básico e secundário.

Todos os prazos e descrição de processo estão indicados no Portal das Matrículas, um serviço do Ministério da Educação, mas sendo esta uma novidade para muitos pais, explicamos tudo o que deve saber antes de dar início ao processo.

1. Informações e documentos necessários

Datas

Os registos de primeira matrícula, renovações de matrícula e pedidos de transferência de escola para a educação pré-escolar e matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico decorrem de 4 de maio a 30 de junho. As matrículas recebidas até 30 de junho de 2020 são consideradas imediatamente após essa data. Os registos de matrícula nos outros anos iniciais de ciclo (5.º, 7.º e 10.º), as renovações de matrícula e os pedidos de transferência de escola nos 1.º, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário decorrem a partir de 26 de junho.

Onde posso fazer o registo?

Basta aceder ao Portal das Matrículas e  autenticar-se através do Cartão de Cidadão (devendo ter o seu código e o do aluno, bem como um leitor de cartão de cidadão), chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

No caso de não conseguir fazer o registo de matrícula online, poderá realizá-la presencialmente na escola sede do agrupamento de escolas da sua área de residência. Nesse caso, deve primeiro informar-se sobre as condições relativas ao atendimento presencial em vigor no estabelecimento de ensino, bem como tomar as devidas precauções de higiene e distanciamento social.

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Documentos necessários para a matrícula

No momento em que efetuar o registo, deve ter consigo os vários documentos solicitados. Tome nota:

  • Número de identificação fiscal (NIF) do aluno e encarregado de educação;
  • Número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
  • Número de cartão de utente de saúde/ beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
  • Número de identificação da segurança social (NISS) no caso de um aluno beneficiário da prestação social de abono de família ou o comprovativo de escalão de abono de família caso pretenda ter acesso a apoios de
    ação social escolar;
  • Dados sobre a composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária, no caso de o encarregado de educação não ser o pai ou a mãe;
  • Comprovativo de que o aluno frequenta a escolaridade com relatório técnico-pedagógico, nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.

Podem ser necessários outros documentos, de acordo com a situação familiar do aluno ou do estabelecimento de ensino em que está a ser inscrito, como é o caso do ensino artístico especializado. Deve, por isso, confirmar se é necessário adquirir mais documentos para a realização da matrícula.

São necessários exames médicos?

De acordo com o Portal das Matrículas, os exames não são obrigatórios, ainda para mais no complexo contexto de pandemia, embora seja aconselhada uma consulta do Programa de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral
da Saúde ou entrar em contacto com o seu Centro de Saúde.

Como obter um comprovativo de morada fiscal?

Apesar de poder pedir numa Loja de Cidadão ou Serviços de Finanças, no contexto de pandemia qualquer deslocação a serviços públicos deve ser evitada. Desta forma, o mais aconselhado é realizar o pedido online.

Basta aceder ao Portal das Finanças e de seguida à sua área reservada. A partir daqui, só tem de seguir os passos: Serviços; situação fiscal; dados pessoais relevantes; consultar agregado familiar. Chegando a esta secção, resta fazer download do ficheiro disponibilizado e imprimir o comprovativo. Contudo, este comprovativo só tem de ser apresentado se o encarregado de educação não for o pai ou a mãe do aluno.

2. Matrículas do ensino pré-escolar e do 1.º ano

A partir de que idade se podem inscrever as crianças?

No caso da educação pré-escolar a matrícula é facultativa, mas destina-se às crianças a partir dos três anos até à idade de ingresso na escolaridade obrigatória (6 anos). No caso das que completem os três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro o pedido é aceite, ainda que dependa da aceitação definitiva da existência de vaga.

Já quanto às matrículas no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, são obrigatórias para as crianças que completem 6 anos até 15 de setembro e podem também ser registadas as que completem os 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro — apesar de neste caso ficarem dependentes da existência de vaga nas turmas já constituídas.

A minha filha faz 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro. Posso matriculá-la no 1.º ano e no pré-escolar para garantir vaga no caso de esta não existir no 1.º ano?

A situação, prevista pelo Portal de Matrículas, permite efetuar um pedido de matrícula em que o educando indica dois níveis de ensino diferentes. Isto pode acontecer no caso de candidatos considerados condicionais ou de ter sido
efetuado pedido de antecipação ou adiamento de matrícula.

Na prática, ao preencher o pedido de matrícula online, quando chegar ao passo quatro deverá responder "não" quando lhe for perguntado se "quer definir um nível de ensino para todas as preferências", de forma a que no passo seguinte possa escolher as escolas e níveis pretendidos.

Em que difere a matrícula e renovação de matrícula?

A matrícula diz respeito à primeira inscrição no pré-escolar ou na escolaridade obrigatória. Quanto à renovação, como o nome indica, acontece sempre que o educando transita de um ano letivo para o outro, ou quando não é a primeira vez que se inscreve no sistema de ensino. Tanto um processo como outro são feitos no Portal das Matrículas.

Para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, a renovação de matrícula é eletrónica. Os restantes anos (5.º e 7.º) o pedido de renovação de matrícula é também eletrónico, mas neste caso do encarregado de educação deve indicar por ordem de preferência cinco estabelecimentos de educação ou de ensino (que ficam condicionados à existência de vaga na instituição).

Este último processo também se aplica ao ensino secundário, mas aqui acresce a informação sobre a área pretendida — desde os cursos científico-humanísticos, cursos profissionais, cursos do ensino artístico especializado, e cursos científico-humanísticos do Ensino Recorrente.

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É possível indicar apenas uma escola de preferência?

A resposta é sim, mas preferencialmente não. Isto porque, caso de haja vaga no único estabelecimento escolhido, o processo passa de imediato para a colocação administrativa da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares, o que significa que fica sujeito à decisão administrativa, em vez de ficar numa das opções escolhidas.

Entre as cinco opções podem estar escolas públicas, privadas, cooperativos ou IPSS?

Qualquer estabelecimento de ensino é válido, de acordo com o Portal das Matrículas. Contudo, o mesmo deixa um aviso para o facto de no caso de selecionar estabelecimentos de educação e ensino particulares, cooperativos ou IPSS, ser necessário informar esta entidades que procedeu ao registo de matrícula no referido Portal.

E se deixar passar o prazo das matrículas?

Aquando do fim da data (30 de junho de 2020 para ensino pré-escolar e 1.º ano), ainda é possível apresentar o pedido de matrícula. No entanto, a partir deste momento, o aluno está sujeito às vaga que restam depois serem preenchidos as primeiras colocações com as matrículas apresentadas dentro do prazo.

Quais são os critérios de colocação?

No caso ensino pré-escola, existem diversos critérios que serão tidos em conta para preencher as vagas existentes, sendo que uma delas são as diferentes idades:

  • Crianças que completem os cinco e os quatro anos até 31 de dezembro, os três anos até 15 de setembro e os três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, pela ordem indicada;
  • Crianças com necessidades educativas específicas;
  • Filhos de mães e pais estudantes menores;
  • Crianças com irmãos ou com outras crianças e jovens, que pertençam ao mesmo agregado familiar, a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  • Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência da escola;
  • Crianças cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento de ensino;
  • Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
  • Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área da escola;
  • Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e ensino.

Já no caso do ensino básico, as regras sobre a prioridade de matrícula ou renovação de matrícula têm algumas nuances:

  • Alunos com necessidades educativas específicas;
  • Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;
  • Com irmãos ou outras crianças e jovens, que pertençam ao mesmo agregado familiar e frequentam o estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  • Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam ou tenham atividade profissional na área da escola pretendida;
  • Cujos encarregados de educação residam ou desenvolvam a sua atividade profissional, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, sendo ainda priorizados aquele que já frequentavam o estabelecimento em causa;
  • Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do sector social e solidário na área de influência do estabelecimento de ensino;
  • Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino.

O que acontece se o meu filho não ficar colocado?

Nesse caso, após a aplicação das prioridades referidas no Despacho Normativo, o pedido de matrícula ou a renovação de matrícula fica a aguardar decisão de colocação pelos serviços competentes do Ministério da Educação.

Quando são anunciados os resultados?

Sobre o anúncio das colocações, também estas datas vão ser diferentes este ano, mas para já sabe-se que no caso do ensino pré-escolar e ensino básico, vai poder saber a escola em que o seu filho ficou colocado a 24 de julho.

Já para o ensino secundário, as listas de alunos admitidos deverão ser reveladas a 29 de julho.