Com o intuito de contornar o chumbo, vários partidos alcançaram um entendimento face à nova versão da lei da eutanásia, que passa a contar com uma lista de conceitos e respetivas definições para esclarecer as dúvidas dos sete juízes do Tribunal Constitucional (TC) que declararam o diploma inconstitucional, avança o jornal "Observador". A primeira versão da lei da despenalização da morte medicamente assistida foi chumbada pelo TC por se basear em conceitos “excessivamente indeterminados”, em março deste ano.

Eutanásia chumbada pelo Tribunal Constitucional. Defensores já preparam novo decreto
Eutanásia chumbada pelo Tribunal Constitucional. Defensores já preparam novo decreto
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A nova versão da lei procurar esclarecer os alegados conceitos "indeterminados" e partiu de um consenso entre os partidos PS, BE, PAN, PEV e IL. Desta forma, a discussão em torno da despenalização da morte medicamente assistida está apta a regressar à Assembleia da República em outubro, noticia o jornal "Público".

À data da tentativa de aprovação da primeira versão, tanto Marcelo Rebelo de Sousa como o Tribunal Constitucional consideraram o diploma "impreciso", mas não descartaram a possibilidade de despenalização no futuro, lê-se.

As novas definições dos conceitos "indeterminados"

Para contornar o chumbo, os partidos criaram uma lista de definições dos conceitos que justificaram a reprovação da lei por parte do TC – nomeadamente "eutanásia", "suicídio medicamente assistido", "sofrimento" e, ainda, "doença grave ou incurável".

Segundo o novo texto, a que o jornal "Público" teve acesso, pelo conceito de sofrimento entende-se “um sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave ou incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.

Já a eutanásia é definida como "a administração de fármacos letais, pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito”, sendo que o suicídio medicamente assistido passa pela “auto-administração de fármacos letais pelo próprio doente, sob supervisão médica”. A recente lista, que suporta a nova versão da lei, esclarece ainda que se trata de uma doença grave ou incurável, quando esta ameaça a vida de forma "avançada, incurável e irreversível".

Aquando da revisão da nova versão da lei da despenalização da morte medicamente assistida, prevista para outubro, a composição Tribunal Constitucional será diferente da que votou a inconstitucionalidade do diploma, perante a primeira versão da lei, no passado março.

Desta vez, o TC conta com cinco juízes novos, sendo que três dos que sairam votaram pela inconstitucionalidade.