O Tribunal Constitucional (TC) chumbou esta segunda-feira, 15 de março, a lei da despenalização da morte medicamente assistida, com sete votos a favor e cinco contra. O tribunal acabou por considerar inconstitucional a lei da eutanásia, aprovada em janeiro, mas o parlamento pode agora fazer uma nova lei. "O direito à vida não pode transfigurar-se num dever de viver em qualquer circunstância", afirmou o presidente do tribunal, durante a leitura do acórdão.

Deste modo, o TC considerou que a questão da eutanásia "pode ser resolvida pela Assembleia da República", mas frisa que o mesmo deve ser feito com leis "claras, precisas, antecipáveis e controláveis". "A conceção de pessoa própria de uma sociedade democrática, laica e plural dos pontos de vista ético, moral e filosófico, que é aquela que a Constituição da República Portuguesa acolhe, legitima que a tensão entre o dever de proteção da vida e o respeito da autonomia pessoal em situações-limite de sofrimento possa ser resolvida por via de opções político-legislativas feitas pelos representantes do povo democraticamente eleitos como a da antecipação da morte medicamente assistida a pedido da própria pessoa", lê-se no comunicado enviado à imprensa e citado pelo jornal "Público".

Lei que despenaliza a eutanásia é aprovada no Parlamento
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Apesar de os juízes considerarem que é possível que uma lei que regulamente a morte assistida tenha condições para ser considerada constitucional, decidiram que "o conceito de 'sofrimento intolerável', sendo embora indeterminado, é determinável de acordo com as regras próprias da profissão médica, pelo que não pode considerar-se excessivamente indeterminado e, nessa medida, incompatível com qualquer norma constitucional".

Pode-se assim dizer que os juízes concordaram com as dúvidas do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que considerou o normativo para definir que este conceito era vago, entendendo os juízes que "pela sua imprecisão, não permite, ainda que considerado o contexto normativo em que se insere, delimitar, com o indispensável rigor, as situações da vida em que pode ser aplicado", escreve o "Jornal de Notícias". 

Marcelo veta lei, mas defensores da eutanásia preparam já novo decreto

Na sequência do chumbo anunciado pelo Tribunal Constitucional, o presidente da República vetou também, esta segunda-feira, a lei da eutanásia. "Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal", pode ler-se na nota publicada na página da Presidência.

Apesar do Tribunal Constitucional ter chumbado o diploma, o PS, BE e PAN afirmaram ter ficado claro que a morte assistida não fere a lei e que o diploma só foi chumbado por não esclarecer o que se entende por "lesão definitiva de gravidade extrema". Deste modo, os partidos realçaram que os juízes não consideraram a eutanásia inconstitucional e revelaram que irão agora corrigir o texto. O PSD foi um dos partidos que votou contra, mas assume que as portas para a aprovação da lei estão abertas. Já o PCP tem uma posição mais cética e o CDS aplaudiu o "cartão vermelho" aos defensores da eutanásia.

Em todo a Europa são já vários os países que aprovaram esta lei. Na Bélgica e na Holanda, a eutanásia foi legalizada em 2002, seguindo-se o Luxemburgo, em 2009 e, no ano seguinte, a Suécia. Na Suíça, é autorizado o suicídio assistido, contudo na Alemanha, na Áustria e em Itália os respetivos tribunais constitucionais puseram em causa as leis que o proíbem. Em países como Espanha, Reino Unido, Dinamarca, Hungria, Lituânia e Eslovénia é permitida aos doentes incuráveis a recusa de tratamento ou interrupção de meios de suporte da vida.