Em 2015, um francês foi despedido da empresa onde trabalhava por, supostamente, não ser "suficientemente divertido". No entanto, o Tribunal de Cassação, a mais alta instância do sistema judicial francês, decidiu que este despedimento terá sido injusto, avança o "The Washignton Post".
De acordo com os documentos judiciais, o homem foi contratado pela Cubik Partners, uma empresa de consultoria, como consultor sénior em fevereiro de 2011, tendo sido promovido a diretor, em fevereiro de 2014. Porém, acabou por ser demitido apenas um ano depois, por “incompetência profissional”, explica a mesma publicação.
Isto porque o homem, a quem os documentos do tribunal se referem como senhor T, não partilhava dos valores sociais da empresa, recusando-se a participar em atividades fora do horário de trabalho. Mas veio a descobrir-se que esses eventos envolviam "alcoolismo excessivo" e "promiscuidade", avançam os advogados de defesa.
Além disso, segundo o arguido, aquilo que a empresa considerava ser divertido envolvia, muitas vezes, “práticas humilhantes e intrusivas”, incluindo a simulação de atos sexuais, alcunhas impróprias e até o obrigavam a dividir a cama com os colegas, aquando das circunstâncias em que tinham de dormir fora.
Assim, no julgamento, que decorreu durante o mês de novembro do ano passado, o Tribunal de Cassação reconheceu o direito do homem à liberdade de expressão, acrescentando que recusar-se a participar nas atividades da empresa era uma “liberdade fundamental”, de acordo com as leis do trabalho e dos direitos humanos, esclarece o "The Washignton Post".