Entra esta sexta-feira, 1 de julho, em vigor a medida que determina que os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir terão de cobrar 30 cêntimos quando vendidas em embalagens de plástico. A medida resulta de um conjunto de soluções aprovadas pela pelo Parlamento Europeu, com o objetivo de reduzir os uso de plásticos de utilização única.
Esta taxa tinha sido anunciada em janeiro, mas a implementação foi adiada devido à pandemia. A aplicação entre em vigor esta sexta-feira e abrange todas as embalagens de plástico usadas quer para servir comida em regime de take away, quer em entrega ao domicílio — serviços que aumentaram durante a pandemia, assim como o consequente uso de recipientes de plástico para transportar as refeições prontas.
"O fornecimento de refeições em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio revela uma clara tendência de crescimento tendo como resultado direto o aumento do consumo de embalagens de utilização única, o que torna ainda mais premente a introdução de medidas que permitam dissociar este crescimento do consumo de recursos e da produção de resíduos", diz a portaria da medida já em vigor, citada pelo "Expresso".
O documento avança ainda qual o destino da taxa aplicada sobre as embalagens de plástico: 50% para o Estado e 40% para o Fundo Ambiental.
A partir de 1 de janeiro de 2023 as taxas vão ainda aplicar-se a embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio, como parte de um conjunto de medidas integradas na Estratégia Europeia para os Plásticos cuja intenção é que até 2030 todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da União Europeia sejam reutilizáveis, compostáveis, biodegradáveis, ou facilmente recicláveis.
Surgirão entretanto mais alterações — como o fim de frutas e produtos hortícolas acondicionados em recipientes de plástico de utilização única em 2023 e o uso exclusivo de utensílios reutilizáveis na restauração a partir de 1 de janeiro de 2024, segundo a Deco Proteste — mas até lá os consumidores podem ir-se adaptando.
No que toca à taxa sobre as embalagens de plástico em take away que entra agora em vigor, desde 2021 que foi dada uma alternativa para que estas pudessem ser evitadas, assim como ao custo extra. A partir de 1 de julho de 2021 os estabelecimentos ficaram obrigados a aceitar embalagens de clientes que façam pedidos em regime de takeaway ou comprem a granel.
Ainda antes da medida entrar em vigor, supermercados como o Pingo Doce e o Continente incentivaram clientes a levar as próprias caixas herméticas para comprar, por exemplo, frango assado, queijo ou fiambre.