Depois de António Costa anunciar medidas mais restritivas para os 121 concelhos mais afetados pela pandemia, pode agora ler-se na resolução de Conselho de Ministros, publicada esta segunda-feira, 2 de novembro, que não é permitida "a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar". Contudo, no ponto seguinte lê-se "sem prejuízo da observância das orientações definidas pela DGS, o disposto no número anterior não se aplica" a, por exemplo, "cerimónias religiosas".

Assim, a partir da meia-noite desta quarta-feira, dia 4 de novembro, neste 121 concelhos, os casamentos só podem ter até cinco pessoas, esclareceu ao jornal "Público" o gabinete de imprensa da Ministra de Estado e da Presidência. Nos restantes concelhos de Portugal, o número de convidados pode ir até 50 — ou mais, caso os casamentos tenham sido marcados até às 23h59 do dia 14 de outubro.

Contudo, há uma nuance: a única altura em que um casamento poderá ter mais do que cinco convidados, é na igreja.

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"O limite para eventos nos concelhos abrangidos pelas medidas adicionais é de cinco pessoas, independentemente da natureza do evento, salvo cerimónias religiosas ou espetáculos culturais realizados em recintos fixos de atividades da natureza artística. As restantes regras aplicam-se aos concelhos não abrangidos pelas medidas adicionais", escreveu o gabinete de imprensa da Ministra de Estado e da Presidência em resposta enviada ao "Público".

O mesmo gabinete fez questão de salientar que, após a celebração religiosa, um casamento só pode ter mais do que cinco pessoas se pertenceram ao mesmo agregado familiar, ou seja, pessoas que vivam efetivamente na mesma casa.

Nos concelhos não abrangidos por medidas mais restritivas, "os eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados" podem ter até 50 pessoas. A única situação em que o número pode ser ultrapassado é em casamentos que tenham sido marcados até Às 23h59 do dia 14 de outubro, situação que terá de ser comprovada por "declaração da entidade celebrante".