Quem comprou casa própria, terá de mudar a morada no cartão de cidadão para beneficiar da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais, segundo o "Jornal de Negócios". A regra não é nova, mas tem especial importância numa altura em que a pandemia tem sido um entrave à alteração de morada devido ao funcionamento dos serviços das Lojas do Cidadão por marcação até 1 de setembro, que dificultaram o atendimento, que após essa data deram origem a filas a porta das Lojas do Cidadão.
Para conseguir a isenção do IMI, é preciso corresponder a alguns requisitos definidos pela Autoridade Tributária (AT), entre eles a obrigatoriedade de o novo imóvel ter de ser a morada fiscal do contribuinte. Além disso, o valor tributário do imóvel não pode ser superior a 125 mil euros, os sujeitos passivos ou o agregado familiar não podem ter um rendimento coletável, para efeitos de IRS, superior a 153.300 euros e os imóveis têm de ser "efetivamente afetos" a habitação própria e permanente no prazo de seis meses, escreve o jornal "Observador".
Quanto à alteração de morada no cartão de cidadão, há uma exceção prevista no artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais que pode ser útil para contornar os entraves atuais de alteração de morada colocados pela pandemia. Caso isso aconteça, o proprietário do imóvel pode apresentar esse fator como justificação plausível através de um requerimento que indique que o cartão de cidadão não foi atualizado "por facto que não lhe é imputável", de acordo com Ricardo Reis, fiscalista da Deloitte, ao "Jornal de Negócios".
Contudo, o problema está no facto de os tribunais não discordarem com as regras da Autoridade Tributária. "Os nossos tribunais superiores, o que vêm dizer, é que o facto de a morada não ter sido atualizada não é indício de que o sujeito passivo não habitava naquele imóvel", explica Susana Duarte, especialista em direito fiscal da Abreu Advogados, à mesma publicação. Os tribunais consideram assim que há outras provas de que os sujeitos passivos habitam numa nova morada.
Além dos entraves no IMI, o problema arrasta-se também quanto à isenção de IRS quando está em causa a venda de imóveis e reinvestimento em habitação própria e permanente, de acordo com a especialista em direito fiscal.