Apesar de a vacinação não ser obrigatória, os funcionários dos lares que decidam não ser vacinados e as instituições para as quais trabalham podem vir a ser condenados por homicídio por negligência, caso algum idoso morra após ter sido infetado com COVID-19-19 dentro da instituição, avança esta sexta-feira, 25 de junho, o "Jornal de Notícias" com base na garantia dada pelos especialistas em Direito Luísa Neto e Luís Gonçalves da Silva.

"Quando o idoso celebra um contrato com o lar, este tem o dever de vigilância, de cuidado e de adotar medidas preventivas face a uma situação de perigo", explica Luís Gonçalves da Silva, citado pelo "JN". De acordo com o advogado e docente de Direito na Universidade de Lisboa, caso a instituição não proceda dessa forma, incorre nos crimes de negligência, de omissão de auxílio e de homicídio por negligência.

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Deste modo, segundo o especialista, se a família de um utente processar a instituição pode ganhar em tribunal, porque o funcionário, ao não ser vacinado, "colocou em risco a vida de terceiros", lê-se no mesmo jornal. "Estamos a falar na recusa da vacina sem fundamento científico", esclarece.

Luísa Neto, especialista em Direitos Fundamentais, explica também ao "JN" que "o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos disse que não há ilegitimidade na vacinação obrigatória, o que veio dar legitimidade para se dizer que pode ser imposta". Ainda assim, sendo a vacina opcional, destaca que a questão teria de ser analisada do ponto de vista da colisão do direito ao trabalho com o direito à saúde pública.

Tendo em conta a situação e uma vez que  a Constituição estabelece que "todos têm o direito de escolher livremente a profissão, salvas as restrições legais impostas pelo interesse coletivo ou inerentes à sua própria capacidade", salienta Luísa Neto, os dois especialistas concordam que as direções dos lares podem despedir um funcionário por justa causa, caso este não se decidir vacinar.

"As direções dos lares têm a obrigação de zelar pela saúde e pela integridade física dos utentes", defende Luísa Neto, acrescentando que "se as pessoas não aderissem à vacina e não se chegasse à imunidade de grupo, e se o Governo não determinasse a obrigatoriedade de a levar, podia ser responsabilizado criminalmente".

Lino Maia, presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, garante ao "JN" que os funcionários por vacinar nas instituições sociais são "casos pontuais" (menos de 10%), mas salienta que, tendo em conta que a vacinação não é obrigatória, não há nada que os lares possam fazer e que o despedimento não é alternativa.

João Ferreira de Almeida, presidente da ALI - Associação de Apoio Domiciliário, de Lares e Casas de Repouso de Idosos, acrescenta que o que sempre ouviu dizer é que a não vacinação " não seria uma razão para despedir". "Por outro lado, os tribunais do Trabalho, por princípio, decidem sempre a favor dos trabalhadores", continua citado pelo mesmo jornal.