A partir das zero horas do dia 25 de dezembro entraram em vigor as novas medidas de combate à COVID-19 e à nova variante Ómicron decididas na terça-feira, 21 de dezembro, em conselho de Ministros. O teletrabalho obrigatório e o encerramento de bares e discotecas, bem como de creches e ATL são três das que se destacam, mas a lista de regras que se mantêm até 9 de janeiro têm mais alguns pontos.
A partir deste sábado, 25 de dezembro, passa a ser obrigatório apresentar teste negativo para aceder aos seguintes espaços: estabelecimentos turísticos e alojamento local; casamentos e batizados; eventos corporativos; espetáculos culturais; e recintos desportivos, salvo decisão da DGS.
Caso a seguir ao Natal estivesse a pensar trocar presentes, o melhor é aguardar até janeiro (o período de trocas foi estendido até ao final do primeiro mês do ano), uma vez que os espaços comerciais estão limitados a uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que significa que poderá encontrar grandes filas e consequentes ajuntamentos.
Antes destas medidas entrarem em vigor, já era obrigatório apresentar teste negativo para entrar em restaurantes a 24 de dezembro, mas a proibição mantém-se no dia de Natal, 25, e também nas vésperas de Ano Novo e primeiro dia do ano: 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro.
O teste apresentado pode ser PCR, com uma antecedência de 72 horas, teste rápido de antigénio (TRAg) com uma antecedência de 48 horas e respetivo comprovativo, ou, até 2 de janeiro, um autoteste, desde que feito no local mediante supervisão, segundo um comunicado do Ministério da Saúde citado pelo "Jornal de Notícias".