O caso aconteceu em setembro de 2018 numa gelataria de um centro comercial. Passados cinco anos, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação da gelataria. A notícia é avançada pelo "JN", que relata detalhadamente o caso. A criança, uma menina que tinha à época 8 anos, dirigiu-se à gelataria para pedir um copo de água. Estava acompanhada de uma funcionária do pai, que também explorava um estabelecimento comercial no shopping.
Na gelataria, um funcionário despejou um líquido transparente de uma garrafa de água para um copo de plástico. O que se encontrava no recipiente não era água, mas sim detergente da máquina de lavar a loiça. A criança, que ficou com a língua em sangue, foi levada para as urgências do Hospital de S. João. Teve alta no dia seguinte, mas sofreu sequelas que perduram até aos dias de hoje: teve de fazer 14 tratamentos endoscópicos a feridas no esófago, que provocaram dificuldades no processo alimentar.
Segundo os factos relatados pelo "JN", uma funcionária da gelataria, verificando que não havia detergente, pediu mais a um colega de outro piso. Este cedeu-lhe o líquido, que colocou numa garrafa de água. Na mudança de turno, a funcionária não avisou o colega do conteúdo da garrafa.
Na primeira instância, a justiça condenou também a gelataria como a seguradora a pagar aos pais 85 mil euros, por danos não patrimoniais, 299,70€ por danos patrimoniais e uma quantia indefinida por futuros tratamentos, mais juros. A companhia de seguros da gelataria recorreu para a Relação do Porto, mas a segunda instância reiterou a decisão inicial. O coletivo de juízes determinou, na decisão de 23 de outubro, que não há “qualquer razão de facto ou de direito para concluir que o contrato de seguro (mesmo expurgado da cláusula de exclusão em apreço) é inaplicável ao sinistro em apreço”.