O caso aconteceu em setembro de 2018 numa gelataria de um centro comercial. Passados cinco anos, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação da gelataria. A notícia é avançada pelo "JN", que relata detalhadamente o caso. A criança, uma menina que tinha à época 8 anos, dirigiu-se à gelataria para pedir um copo de água. Estava acompanhada de uma funcionária do pai, que também explorava um estabelecimento comercial no shopping.

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Na gelataria, um funcionário despejou um líquido transparente de uma garrafa de água para um copo de plástico. O que se encontrava no recipiente não era água, mas sim detergente da máquina de lavar a loiça. A criança, que ficou com a língua em sangue, foi levada para as urgências do Hospital de S. João. Teve alta no dia seguinte, mas sofreu sequelas que perduram até aos dias de hoje: teve de fazer 14 tratamentos endoscópicos a feridas no esófago, que provocaram dificuldades no processo alimentar.

Segundo os factos relatados pelo "JN", uma funcionária da gelataria, verificando que não havia detergente, pediu mais a um colega de outro piso. Este cedeu-lhe o líquido, que colocou numa garrafa de água. Na mudança de turno, a funcionária não avisou o colega do conteúdo da garrafa.

Na primeira instância, a justiça condenou também a gelataria como a seguradora a pagar aos pais 85 mil euros, por danos não patrimoniais, 299,70€ por danos patrimoniais e uma quantia indefinida por futuros tratamentos, mais juros. A companhia de seguros da gelataria recorreu para a Relação do Porto, mas a segunda instância reiterou a decisão inicial. O coletivo de juízes determinou, na decisão de 23 de outubro, que não há “qualquer razão de facto ou de direito para concluir que o contrato de seguro (mesmo expurgado da cláusula de exclusão em apreço) é inaplicável ao sinistro em apreço”.