É este domingo, 24 de janeiro, na fase mais grave da pandemia em Portugal, que é escolhido o novo presidente da República para os próximos cinco anos. Neste sentido, e porque todo o País está sob estado de emergência, a livre circulação entre concelhos passa a ser permitida para o exercício do voto.
Para que a democracia não fique em suspenso, mesmo numa altura de crise sanitária, foram tomadas várias medidas de modo a garantir que a ida às urnas de voto seja tão segura "como ir à escola" e mais segura "do que ir a um supermercado ou a um restaurante". Foram estas a palavras de Eduardo Cabrito, ministro da Administração Interna, quando, a 10 de janeiro, as anunciou ao País.
Para que o exercício do voto aconteça sem o menor percalço, mostramos-lhe, ponto por ponto, tudo o que precisa de saber e qual a documentação necessária e objetos de que se deve fazer acompanhar no momento em que sair de casa.
1. Afinal, como sei onde devo votar?
O processo não podia ser mais simples. Se não tiver a certeza absoluta sobre qual o local a que se deve dirigir para o exercício do voto, basta enviar uma mensagem de texto — totalmente gratuita — para o número 3838.
No corpo da mensagem, apenas isto: RE (espaço) número do Cartão de cidadão (espaço) data de nascimento no formato AAAMMDD. A sua mensagem final deve assemelhar-se a esta: RE 12345678 19930903.
Se tiver mais de 18 anos, a resposta será imediata e mostrar-lhe-á exatamente o local do voto, bem como a secção a que se deve dirigir. Também é possível consultar a mesma informação na página oficial da Administração Interna, mediante a identificação do seu número de Cartão de Cidadão e da data de nascimento.
2. Posso sair para votar, mesmo durante o confinamento? E até que horas?
Ainda que em Portugal esteja em vigor o estado de emergência e o dever cívico de recolhimento, esta medida fica temporariamente suspensa para que todos os cidadãos possam sair de casa para votar. As urnas estarão abertas entre as 8 e as 19 horas e não haverá interrupções no exercício do voto.
Da mesma forma, a livre circulação entre concelhos estará permitida ao longo deste período horário.
3. Um dos candidatos no boletim do voto não está oficialmente na corrida
Uma vez chegado à secção de voto, ser-lhe-á fornecido o boletim com os vários candidatos às presidência da República. No primeiro lugar, no entanto, está o nome de Eduardo Nelson Baptista cuja votação não é válida por não ter conseguido entregar as assinaturas necessárias. Todos os votos que lhe forem atribuídos serão, por isso, considerados nulos.
Os únicos candidatos válidos, portanto, são Marcelo Rebelo de Sousa, Tiago Mayan Gonçalves, Marisa Matias, Vitorino Silva, Ana Gomes, João Ferreira e André Ventura.
4. Não se esqueça da caneta em casa (nem do álcool gel)
Para evitar a troca de objetos e, com isso, a possibilidade de um maior contágio em comunidade do coronavírus, as habituais canetas disponibilizadas nas cabines de voto vão desaparecer. Isto significa que cada eleitor deverá levar a sua caneta para votar uma vez que, no local, estas não serão disponibilizadas pelos responsáveis pelas mesas.
Além disso, é recomendável também que cada pessoa leve a sua embalagem de álcool gel para a desinfeção das mãos antes e após o exercício do voto.
5. O uso da máscara é obrigatório, assim como o distanciamento
A entrada nas secções de voto requer o uso obrigatório de máscara. No momento em que se encontrar à espera na fila, o distanciamento entre si e o dos restantes eleitores deverá ser de pelo menos dois metros.