São 52 as exceções ao encerramento no confinamento geral e nelas não se incluem lojas de vestuário ou de bens que não sejam de primeira necessidade. Se olhar pela janela esta sexta-feira, 15 de janeiro, poderá ver pelos seus olhos: já está tudo fechado.

No entanto, diz a alínea b do artigo 15.º, no diploma publicado quinta-feira, 14 de janeiro, em Diário da República e que determina as novas regras para o novo confinamento geral, que, apesar da proibição de clientes dentro da loja, os estabelecimentos — em que se incluem espaços de venda de vestuário, livrarias ou de outros bens não essenciais — têm alternativas: entrega ao domicílio, vendas ao postigo, recolha de produtos à porta, desde que comprados online, de forma remota. Acesso ao interior da loja é proibido.

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Ou seja, apesar "da suspensão das atividades de comércio e retalho e de prestação de serviços" dos estabelecimentos que não disponibilizem bens de primeira necessidade, essa suspensão não se aplica àqueles "que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect), estando nestes casos interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público", diz o diploma.