A partir de quarta-feira, 1 de dezembro, quem entrar em território nacional por via terrestre, marítima e fluvial sem apresentar teste negativo à COVID-19 arrisca-se a pagar uma coima que pode ir de 300€ a 800€ .
O esclarecimento surge no decreto-lei com as novas medidas para conter a pandemia da COVID-19, com efeitos a partir de 1 de dezembro, que foi publicado este sábado, 27 de novembro, em Diário da República.
Na passada quinta-feira, 25, o primeiro-ministro tinha já deixado claro que as companhias áreas que permitissem o embarque para Portugal de quem não prove estar devidamente testado arriscavam-se a coimas de 20 mil euros por cada passageiro. Agora, o decreto-lei vem esclarecer essa e outras medidas.
Entre as alterações previstas está o cumprimento das regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, bem como ao tráfego terrestre, marítimo e fluvial, designadamente no que se refere às obrigações de solicitação e apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia e do formulário de localização de passageiros (PLF).
O documento estabelece as obrigações "de apresentação de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou de confinamento obrigatório, por parte dos passageiros e das companhias aéreas e dos armadores dos navios de passageiros ou respetivos representantes legais, nos termos das declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade", lê-se.
Coimas para companhias aéreas podem chegar aos 40 mil euros por cada passageiro sem teste
O Governo estipula assim que o incumprimento destas obrigações por parte das pessoas singulares constitui contraordenação, sancionada com coima de 300€ a 800€ nos casos em que a pessoa não seja portadora de comprovativo de realização laboratorial de teste PCR ou de teste rápido de antigénio para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas ou 48 horas anteriores à hora do embarque.
Já as companhias aéreas, as entidades responsáveis pela gestão dos aeroportos ou os armadores dos navios de passageiros ou respetivos representantes legais, consoante aplicável, arriscam-se a pagar uma coima de 20 mil a 40 mil euros por cada passageiro que embarque sem os testes requeridos.
"É obrigação de todas as companhias de aviação, no momento do check in, só permitirem embarque para Portugal de quem prove estar devidamente testado", disse António Costa na passada quinta-feira, enquanto anunciava as novas medidas ao País, lamentando que "infelizmente, as companhias de aviação não têm cumprido a sua obrigação".